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Apenas 3% dos réus com foro privilegiado são condenados

Especialistas apontam que falta de julgamento contribui para impunidade.

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Supremo Tribunal Federal (Foto: Dorivan Marinho/STF)

Apenas 3% das ações que envolvem réus com foro privilegiado julgadas pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil, resultam em condenação, segundo um levantamento do Estadão.

O levantamento também aponta que  em 58% dos casos essas ações são postas a solicitações inferiores por perda de prerrogativa a favor do réu antes mesmo de concluir o julgamento. Logo, 13% prescreveram e 16% ainda esperam concluir o julgamento.

Nos outros 10% dos casos os infratores foram absolvidos. Esses dados são baseados em fatos analisados pela Corte entre 1989 a 2016.

Para os especialistas José Mário Wanderley Gomes Neto (UNICAP) e Ernani Carvalho (UFPE) a falta de julgamento contribui para a impunidade e privilegia os investigados.

O estudo realizado por Neto e Carvalho, “Pretores condenando a casta? A atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ‘Foro Privilegiado’”, publicado na Revista de Estudos Empíricos em Direito (REED), volume 8 de março de 2021, aponta para isso.

Gomes, cientista político, afirmou que a falta de julgamento de autoridades públicas no STF está sendo “silencioso” nos últimos anos, apesar dos juízes alegarem que estão cumprindo com o processo, os resultados mostram que não há uma tramitação necessária para julgar.

Casos de réus com foro privilegiado tramitam anos e abaixa o risco de julgamento, como o caso do ex-senador Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio contra seu antecessor, que ficou cinco anos no Supremo, de 2007 a 2012, e só foi arquivado com sua morte.

Em um outro estudo de 2017 da FGV, um dos autores, Alberto Hartmann, afirmou que encontrou diversos processos já concluídos por anos na sua pesquisa e que só bastava o ministro tomar providências, mas ele decidiu não fazer nada.

Contudo, o ministro do STF Luís Barroso afirmou para o Estadão que o problema é a falta de eficiência da investigação que resulta na absolvição dos réus por causa da falta de provas.

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