vida cristã
Canadá quer permitir suicídio para crianças sem consentimento dos pais
Especialistas no Canadá irão avaliar as disposições de suicídio assistida para “menores maduros”.
Um comitê parlamentar solicitou a expansão do programa de suicídio assistido do Canadá para que “menores maduros”, cujas mortes são “razoavelmente previsíveis”, possam optar pelo suicídio assistido, e apressar suas mortes sem o consentimento dos pais.
Sendo assim, o Comitê Conjunto Especial de Assistência Médica na Morte apresentou seu relatório na semana passada para discussão na Câmara dos Comuns, recomendando que os menores deveriam ser elegíveis para o suicídio assistido por um médico.
De acordo com Christian Today, os menores considerados como tendo a “capacidade de decisão necessária após avaliação” devem ser elegíveis para o Programa de Assistência Médica em Morte (MAID) do país, declara o relatório em uma lista de 23 recomendações.
Nesse sentido, o comitê instou o governo canadense a “realizar consultas com menores sobre o tópico do MAID, incluindo menores com doenças terminais, com deficiências, no sistema de bem-estar infantil e menores indígenas, dentro de cinco anos após a apresentação deste relatório”.
Além disso, o relatório também recomenda que o consentimento parental nem sempre é necessário em certos casos se um menor for elegível para o suicídio assistido.
“Que o Governo do Canadá estabeleça uma exigência de que, quando apropriado, os pais ou tutores de um menor maduro sejam consultados durante o processo de avaliação do MAID, mas que a vontade de um menor que se verifique ter a capacidade decisória necessária em última instância tenha prioridade”, diz a 19° recomendação do relatório.
Desta forma, a maioria dos membros do comitê pediu que o governo realizasse consultas formais com canadenses menores de 18 anos dentro dos próximos cinco anos e que fornecesse fundos para pesquisas sobre a questão de menores serem elegíveis para o MAID.
Por fim, o comitê solicitou a criação de um painel de especialistas independentes para avaliar as disposições do código penal no MAID para “menores maduros” dentro de cinco anos.