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Defensoria pública tenta proteger Lázaro, ignorando vítimas

O criminoso nem foi capturado e a Defensoria Pública do DF já o apontou como vítima.

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Lázaro Barbosa (Foto: Reprodução/Polícia Civil)

Surpreendentemente a Defensoria Pública do DF entrou com um pedido em favor do criminoso Lázaro Barbosa de Sousa, que está foragido após cometer novos crimes.

No entanto, a juíza da Vara de Execuções Penais do DF nem sequer analisou o pedido e o negou.

Já o pedido da Defensoria Pública do DF mostra que o mesmo não se importa com as famílias e as pessoas ameaçadas de morte por Lázaro, mas que igualmente a outros estados trata o criminoso como uma “vítima da sociedade”.

Além disso, a entidade pediu “sigilo” sobre a sua pretensão, provavelmente para que a sua tentativa de proteção ao assassino não chegasse na opinião pública, porém a juíza também declinou a petição.

Acontece que quando o acusado for capturado ele pode ser sentenciado fora do DF, já que as forças tarefas estão se concentrando fora dos limites territoriais do estado, lembrou a juíza.

Resposta da magistrada

A magistrada acrescentou que não há como pressupor que as autoridades policiais irão descumprir os direitos da legalidade ou da dignidade da pessoa humana, já que a Defensoria Pública não apresentou nenhum fato concreto que apontasse para um comportamento inadequado.

A entidade alegou que precisa preservar a vida e a saúde de Lázaro diante de toda a repercussão nacional do caso, e requer que desde agora seja garantido uma proteção física e psíquica para o assistido, sendo alocado em segurança, sem ter que dividir cela com outro detento caso seja capturado com vida.

Dessa forma, a Defensoria sugeriu que a polícia desrespeita a lei afirmando que “a tortura, bem como a violência física ou psicológica direcionada a qualquer ser humano são consideradas práticas ilícitas vedadas”.

Todavia, a juíza achou a petição descabida e inoportuna, pois dependem da concretização de fatos que ainda nem aconteceram, além disso, a potencial “vítima” nem sequer está presa, por isso o Juízo não era capaz de analisar e julgar crimes, somente executar penas.

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