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Estatuto do Nascituro e a perspectiva cristã

Abre a tua boca em favor dos que não podem se defender; sê o protetor dos direitos de todos os desamparados! Pv 31:8

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Esse artigo tem por objetivo esclarecer alguns pontos atinentes ao Projeto de Lei que visa instituir o Estatuto do Nascituro, bem como tecer algumas reflexões quanto à posição daquele que é salvo em Cristo Jesus ante a esta matéria.

De início, é importante ressaltar que o ansiado Estatuto do Nascituro ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Esta propositura legislativa tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados sob o seguinte número: Projeto de Lei – PL nº 8.116/2014.

O PL 8.116/2014, na verdade, trata-se de um substitutivo ao PL 478/2007, o qual, ao propor a instituição do Estatuto do Nascituro, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, da Câmara dos Deputados, em 19/05/2010. Entretanto, como o Deputado que propôs este PL (478/2007) não se reelegeu, o PL acabou por não ser encampado por nenhum outro parlamentar naquela legislatura.

Desta feita, foi apresentado pelo Deputado Alberto Filho o PL 8.116/2014, que trazia à baila e inseria novamente no processo legislativo a questão do Estatuto do Nascituro.

É necessário, inicialmente, conceituar-se o que seria nascituro. Segundo o próprio PL 8.116/2014 (doravante PL), nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido (art. 2º).

O art. 3º, §1º desse PL prevê que “Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade. Esse dispositivo é paradigmático, dado que garante o Direito à vida ao nascituro, bem como à sua integridade física. Isso significa a proibição, como regra, da violação dos direitos do nascituro através de eventuais políticas públicas posteriores.

Ainda na análise desse PL, o art. 4º preconiza: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Veja, esse dispositivo proíbe toda e qualquer violência, crueldade e opressão contra o nascituro.

O PL aduz, ainda, que é expressamente vedado causar qualquer dano ao nascituro em virtude de atos praticados por seus genitores, ou seja, por que o bebê teria que pagar com a própria vida pela ação, ainda que desprezível e reprovável, de um dos seus genitores? Ora, penalizar o bebê por ato de um dos seus genitores contraria, inclusive, o princípio do caráter personalíssimo da pena, ou seja, um ser humano não pode pagar a pena pelo ato delituoso cometido por outra pessoa. Nesse prisma, não faz sentido, além de ser ilegal, punir com a morte o bebê em função de uma ação de quaisquer de seus genitores.

Outrossim, o PL reza, em seu art. 13, o seguinte:

“O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.”

Veja como esse PL é revolucionário e de grande valor. Garantem-se ao nascituro os direitos de assistência pré-natal e o direito de encaminhamento à adoção, de modo que as mães não sejam impelidas a assassinar seus próprios filhos pelo fato de a gravidez ser indesejada.

Além disso, o PL prevê que, identificado o progenitor no caso de estupro, estaria este obrigado a pagar pensão alimentícia, sem que haja direito de paternidade. Assim, passa-se a responsabilizar aquele que é o autor do ato delituoso (estupro), mas sem punir quem não deu causa àquele ato ilícito (o bebê).

Todavia, não pense que o Estatuto do Nascituro não é atacado pelos movimentos feministas e de esquerda. O PL estava pronto para passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania– CCJC da Câmara dos Deputados; entretanto, por meio de uma manobra ardilosa, no dia 28/06/2017, ele foi encaminhado para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CMULHER, cujo objetivo é nada mais nada menos que engavetar ou alterar de forma fatal o teor do Estatuto do Nascituro. Fazem parte desta comissão deputadas controversas como a Dep. Maria do Rosário e a Dep. Érica kokay, ambas ferrenhas defensoras da descriminalização do aborto.

É necessário que o PL tenha sua tramitação continuada e não seja engavetado nesta comissão, para que avancemos rumo ao estanque dessa cultura de morte gerada pelo aborto no Brasil.

Mas por que escrever este artigo? A resposta é simples e objetiva: precisamos começar a nos posicionar, de forma legítima, na esfera pública em defesa dos princípios que regem nossas vidas. A Palavra do Senhor diz: Abre a tua boca em favor dos que não podem se defender; sê o protetor dos direitos de todos os desamparados!” Pv 31:8

É inadmissível que tenhamos uma vida dupla, ou seja, sermos um dentro da Igreja e outro na esfera público-social. Devemos, de forma legítima e legal, exercer nosso direito fundamental de expressão quanto à tramitação de projetos de lei, além de efetivar nossas garantias políticas quanto ao acompanhamento dessas demandas, com a devida influência junto aos parlamentares que nós mesmos elegemos.

Precisamos viver a cosmovisão cristã que cremos, a qual, conforme conceitua o preclaro Prof.º Jonas Madureira: “É o compromisso do coração que determina a estrutura de plausabilidade do mundo”, ou seja, é forma com a qual o mundo tem sentido para cada um de nós. Não é possível que nos intitulemos cristãos se essa forma de ver o mundo (cosmovisão cristã) não estiver intrinsicamente ligada à cada esfera de nossas vidas, seja pública ou privada. Ademais, é dever de cada um de nós exercer legitimamente nossos direitos e prerrogativas constitucionais.

Por fim, faço um apelo a todos os que são filhos de Deus: tomemos parte nesta luta em favor dos valores cristãos! Insiro o link com os contatos de todos os Deputados Federais no Brasil (http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa). Acesse este link e encaminhe a seguinte mensagem ao parlamentar que você elegeu (ou outra mensagem que brotar no seu coração, lembrando que a mensagem abaixo é apenas uma sugestão):

“Prezado Deputado(a), venho por meio desta mensagem, acreditando que Vossa Excelência exerce de maneira representativa os interesses de seus eleitores, solicitar sua atuação ativa e permanente no sentido da aprovação do Estatuto do Nascituro, de maneira que estanquemos a cultura de morte gerada pelos interesses abortistas no Brasil. Como seu eleitor, certo de sua atuação, como condição necessária para que o meu voto continue sendo depositado em Vossa Excelência, agradeço, desde já, o atendimento desta solicitação. Estarei acompanhando a atuação de Vossa Excelência nesse sentido, certo de sua atuação esmera e veemente quanto a esta matéria.

Atenciosamente,”

Que Deus abençoe a todos, gerando em cada um de nós a força do Senhor, de maneira que saiamos do comodismo e da inércia, e que, de forma legítima, reivindiquemos a aplicação de nossos princípios, de modo que nossa sociedade seja moldada através dos princípios de nosso Senhor Jesus, por meio dos quais vivemos e alcançamos a verdadeira paz.

Graça e Paz!

Fonte:

1. Academia da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos – ANAJURE.

2. Palestra da Professora Lenise Garcia, no Academia ANAJURE.

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