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Governo de Portugal regulamenta censura contra seus cidadãos

Agências reguladoras e de fact-checking controlarão informação no país.

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Parlamento de Portugal (Foto: Reprodução/Parlamento.pt)

O presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, sancionou no último dia 8 de maio uma “Carta de Direitos Humanos na Era Digital”, que na prática estabelece censura contra os seus cidadãos sob argumento de “proteção contra a desinformação”.

O Projeto de Lei 473/XIV/1, foi apresentado pelo Partido Socialista de Portugal, institucionalizando a censura através de uma entidade reguladora do país.

Apesar de ter caducado em 2019, o PL foi reeditado e apresentado por políticos de esquerda do país, que votaram pela aprovação do projeto.

De acordo com a imprensa local, o novo texto contou com colaborações de diversos parlamentares de partidos de esquerda de Portugal, incluindo o Partido Comunista Português (PCP).

Além da autorização para censura, o Estado passará a “apoiar a criação de estruturas de verificação de fatos por órgãos de comunicação social” e “incentivar a atribuição de selos de qualidade” à imprensa considerada “fidedigna”.

Em seu artigo 6º, a “Carta de Direitos Humanos na Era Digital”, trata do “direito à proteção contra desinformação” e segue o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, introduzindo uma definição oficial do que seria “desinformação”.

O texto não define, no entanto, quais seriam as punições para violação das medidas, mas estabelece também outros pontos quanto ao uso dos meios sociais, como a “liberdade de criação”, a “proteção dos conteúdos” e o “direito ao esquecimento”.

As punições para a violação das medidas, no entanto, não são definidas no texto aprovado pela Assembleia da República de Portugal.

Segundo o jornal Notícias Viriato, instituições de comunicação do país alertaram que o projeto pode ferir a liberdade de expressão dos cidadãos e que agências reguladoras e de fact-checking também deveriam ser subordinadas à Lei.

“A Constituição da República Portuguesa garante nos artigos 37º e 38º a Liberdade de Expressão e de Imprensa, não podendo ser limitados por “qualquer tipo ou forma de censura” e assegurando a “liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político'”, declarou os jornalistas do portal Viriato.

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