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Igreja é obrigada a devolver ‘dízimo’ de R$ 156 mil a fiel

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a devolver R$ 156 mil a um morador de Vila Velha, na Grande Vitória, referentes a doações realizadas como dízimo. A decisão foi publicada na quarta-feira, 11 de março, pela 1ª Câmara Cível da Corte.

O processo foi relatado pelo desembargador Alexandre Puppim. A defesa do fiel afirmou que as contribuições ocorreram sob coação moral e indução psicológica, com a promessa de benefícios espirituais. Segundo os autos, a obtenção de milagres, como a cura de uma atrofia no braço, teria sido condicionada às doações financeiras.

O tribunal negou recurso apresentado pela igreja, que buscava reverter a decisão da 6ª Vara Cível de Vila Velha. A defesa da instituição declarou que as doações foram realizadas de forma voluntária, sem qualquer tipo de coação. Também alegou intolerância religiosa na sentença e questionou a imparcialidade da decisão de primeira instância.

De acordo com o processo, o morador frequentou a igreja entre 2011 e 2015, período em que participou de campanhas religiosas, como a “Fogueira Santa”, e realizou cinco doações que totalizaram cerca de R$ 156 mil. A defesa também destacou que o fiel possui deficiência física e histórico de vulnerabilidade emocional.

O processo inclui o depoimento de um ex-pastor, que relatou a existência de orientações internas para identificar pessoas em situação de fragilidade emocional e incentivá-las a contribuir financeiramente, de acordo com o G1.

Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que a vinculação de uma “graça divina” ao valor doado caracteriza prática ilícita. A decisão também afirma que a liberdade religiosa não autoriza a exploração patrimonial de pessoas em condição de vulnerabilidade.

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