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Belém anuncia exigência de certidão de antecedentes criminais

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A Assembleia de Deus Ministério do Belém, em São Paulo, determinou a apresentação obrigatória de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral para voluntários que atuam diretamente com crianças e adolescentes nas igrejas do ministério. A medida foi anunciada como parte de procedimentos internos voltados à proteção do público infantojuvenil e à adequação às normas relacionadas à proteção de menores.

A decisão foi formalizada na sexta-feira (27) pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente do ministério e da CONFRADESP, por meio da Resolução 001/2026. O documento orienta as igrejas da capital e do interior paulista a aplicarem as disposições da Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou o artigo 59-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação prevê a apresentação periódica de certidões criminais por pessoas que atuam em atividades envolvendo menores.

Em comunicação enviada aos líderes ministeriais, José Wellington destacou que a exigência deve ser cumprida em todas as igrejas do ministério. “O assunto é sobre a necessidade, a exigência legal da apresentação de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral de todos aqueles irmãos e irmãs que trabalham com crianças e adolescentes em nossas igrejas. Não é uma opção e sim uma obrigação legal”, declarou o pastor.

O líder também orientou os pastores a acompanhar o cumprimento da resolução. “Portanto, estou assinando e publicando uma resolução para nossas igrejas na capital e interior do Estado de São Paulo por força da lei 14.811 de 2024. Prezados pastores, acompanhem o cumprimento do que está contido na resolução”, afirmou José Wellington.

A resolução estabelece que a exigência se aplica a diversos cargos ligados ao ministério infantil e de adolescentes. Entre os envolvidos estão coordenadores de departamentos, professores da Escola Bíblica Dominical, regentes, músicos, assistentes, secretários e outros colaboradores que participam de atividades com menores, incluindo aulas, congressos, retiros, encontros, passeios e eventos educativos ou recreativos.

Além da certidão de antecedentes, cada colaborador deverá preencher uma ficha cadastral com dados pessoais para identificação e registro. As certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e arquivadas na secretaria da igreja local, juntamente com a lista cadastral dos voluntários.

O documento também orienta que, caso alguma certidão apresente registro criminal, a administração da igreja deve ser informada para avaliação e providências. O ministério informou ainda que disponibilizará modelos da resolução e da ficha cadastral, além de orientações para emissão gratuita das certidões pela internet.

“Lembrando que as certidões deverão ser atualizadas a cada seis meses e deverão ficar arquivadas na igreja local, juntamente com a lista cadastral. As certidões são emitidas gratuitamente pela internet. Deus abençoe a todos vocês”, concluiu José Wellington.

Sobre a aplicação da lei

O advogado Rafael Durand, especialista em Direito Religioso e membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB da Paraíba, afirmou que a legislação citada não estabelece obrigação direta para igrejas exigirem certidão de antecedentes de voluntários.

Segundo Durand, a Lei 14.811 determina a exigência principalmente para entidades sociais que recebem recursos públicos e atuam com crianças e adolescentes. “É importante destacar que a lei determina que entidades sociais, que trabalham com crianças e adolescentes, devem exigir certidão de antecedentes criminais das pessoas que vão atuar com esse público. Porém, o que a lei fala é sobre entidades sociais que recebem recursos públicos, o que não é o caso das igrejas”, declarou.

O advogado também destacou a natureza jurídica das instituições religiosas. “As igrejas são organizações religiosas, nos termos do artigo 44, inciso IV, do Código Civil, e não se enquadram como ONGs ou como associações”, afirmou, à revista Comunhão.

Apesar disso, Durand avalia que a exigência pode ser adotada como medida preventiva dentro das comunidades de fé. “Essa pode ser, sim, uma prática adotada pela igreja, inclusive louvável e recomendável, como forma de assegurar que crianças e adolescentes não estejam sendo supervisionados por pessoas que tenham antecedentes criminais”, declarou o especialista.

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