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Juristas recomendam cancelamento de cultos, mas alertam para “medidas desproporcionais”
Para Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), algumas autoridades públicas não estão levando em consideração a “importância da fé e da liberdade religiosa”.
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) emitiu um parecer onde delibera sobre as medidas e recomendações das autoridades públicas e o funcionamento das organizações religiosas em meio à pandemia global do novo coronavírus, Covid-19.
Para o instituto, formado por juristas cristãos e teólogos, algumas autoridades públicas não estão levando em consideração a “importância da fé e da liberdade religiosa” e tomando “medidas desproporcionais”.
Lembrando que a “liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito tutelado” pela Constituição Federal, afirma que ela esta “intrinsecamente vinculada à inviolabilidade da dignidade da pessoa humana”.
O documento diz que é justa a preocupação dos líderes públicos e profissionais da saúde, mas adverte que não existe uma regra única para todo o país e que cada região precisa de ações conjuntas com a sociedade civil, agentes públicos e organizações religiosas, etc…
O IBDR afirma que a decisão de suspender ou cancelar os ajuntamentos é uma decisão da própria organização religiosa que deve ser tomada baseada nas recomendações públicas dos órgãos nacionais e internacionais de saúde.
Mas adverte a autoridade pública para uma atenção especial à liberdade religiosa, afirmando que “para uma pessoa que abraça determinada fé, a presença de seu líder religioso é tão ou mais importante que o atendimento de um médico, pois quem crê na vida do porvir entende ter a sanidade espiritual um peso infinitamente mais significativo, em comparação ao que concerne às próprias lutas e enfermidades terrenas”.
O órgão conclui pedindo que organizações religiosas e lideranças eclesiásticas conscientizem os fiéis sobre “medidas simples e pontuais de prevenção individual”. Também pede que, em caráter temporário e extraordinário, cultos, reuniões e rituais litúrgicos sejam suspensos.
Mas, que não haja fechamento de templos. “Estes devem estar abertos, com a eventual presença de pelo menos um clérigo, sobretudo agora, com a finalidade de prestar o serviço espiritual tão importante para as pessoas, serviço este que apenas as organizações religiosas podem realizar em um Estado laico”, conclui.
Veja o parecer na íntegra aqui.