brasil
Justiça decide sobre dízimos doados por Andressa Urach à Universal
A Justiça do Rio Grande do Sul voltou a debater a natureza jurídica das contribuições feitas por fiéis a instituições religiosas. A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, rejeitou a ação da influenciadora digital Andressa Urach, que buscava a devolução de cerca de R$ 2 milhões doados à Igreja Universal do Reino de Deus. Para a magistrada, os repasses tiveram caráter voluntário e encontram respaldo legal, não cabendo restituição.
Especialistas em direito religioso afirmam que a decisão reforça a posição consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. A advogada Carla Rodrigues, especialista na área, explicou que “a lei brasileira entende que a cobrança do dízimo pelas igrejas é uma prática voluntária: não há nenhuma obrigatoriedade legal de contribuição por parte dos fiéis, e o dízimo é juridicamente considerado uma doação, respaldada pelo artigo 538 do Código Civil e pela liberdade de religião garantida pela Constituição Federal”.
Ela destacou ainda que, apesar da imunidade tributária das igrejas, há obrigações acessórias. “A imunidade tributária concedida às igrejas implica que elas não pagam impostos sobre dízimos e ofertas, mas devem manter registros financeiros e prestar contas de acordo com as exigências da Receita Federal”, afirmou.
Segundo Rodrigues, o dízimo cumpre função essencial para a sustentação da vida comunitária. “Esse recurso viabiliza o pagamento de despesas mensais como salários, encargos sociais, manutenção dos espaços, investimentos pastorais e litúrgicos, além de permitir a realização de obras de caridade e apoio à comunidade. Para muitos fiéis, o ato de contribuir representa um gesto de fé e gratidão, fortalecendo o sentimento de corresponsabilidade pela missão e evangelização da igreja”, declarou.
Perspectiva bíblica e jurídica
O pastor e advogado Rogério Rodrigues, conselheiro da OAB-RJ, ressaltou que a relação entre Estado e igrejas deve ser interpretada à luz da laicidade: “O ordenamento jurídico do Brasil garante a liberdade religiosa e a autonomia das instituições eclesiásticas. Isso significa que o Estado não interfere em dogmas ou doutrinas internas, incluindo a forma como as igrejas solicitam e gerem as contribuições financeiras”, afirmou.
Para ele, a voluntariedade é o ponto central da prática. “Embora algumas igrejas possam adotar abordagens mais incisivas para a solicitação de recursos, é crucial que a prática se mantenha dentro dos limites da voluntariedade. A Bíblia, em passagens como 2 Coríntios 9:7, reforça o princípio de que a doação deve vir de um coração alegre e disposto, e não por imposição”, acrescentou.
Função espiritual e prática
O pastor Márlon Silveira Gomes, da Igreja Batista em Maruípe, Vitória (ES), também enfatizou a legitimidade do dízimo. “Assim como qualquer organização, a igreja precisa de recursos financeiros para operar e cumprir sua missão. O dízimo e as ofertas são a forma mais legítima e bíblica de sustento, permitindo que a congregação se mantenha funcional, pague despesas como aluguel, contas de água e luz e, mais importante, invista na expansão do Evangelho”, disse à revista Comunhão.
Ele lembrou ainda que os recursos não se restringem ao espaço físico. “Essa contribuição não é apenas sobre a manutenção de um templo; ela financia atividades missionárias, projetos sociais, evangelismo e o desenvolvimento espiritual dos membros. O dízimo, portanto, é uma expressão concreta de fé e um ato de cooperação para que a igreja cumpra sua vocação de servir e propagar a Palavra de Deus”, destacou.
A decisão da Justiça gaúcha reforça uma visão já consolidada entre juristas e lideranças religiosas: a contribuição financeira dos fiéis é uma prática livre, protegida pela liberdade religiosa, e representa tanto um pilar espiritual quanto administrativo para a vida das igrejas.