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Justiça manda igreja indenizar vizinha por “barulho excessivo”
Representante da entidade alega que não há provas que o som tenha ultrapassado os limites previstos em lei.
A Igreja Pentecostal Caminho da Verdade deverá pagar R$ 2 mil por danos morais a uma vizinha por barulho excessivo durante os cultos, a decisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
No caso, o juiz Waldir da Paz Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, concluiu que houve perturbação do sossego. Logo, se a igreja continuar ultrapassando os limites máximos de produção de ruídos terá que pagar multa no valor de R$ 500 por ocorrência.
A autora do processo mora em frente a entidade religiosa, segundo ela, os cultos são realizados todos os dias com volumes muito altos que a impede de assistir televisão, trabalhar e conversar ao telefone.
Por outro lado, a representante da igreja alega que há uma porta de vidro no local que impede a propagação do som, e argumenta que não há provas que o som tenha ultrapassado os limites previstos em lei e que a região não é somente residencial.
No entanto, o juiz concordou com a autora da ação e entendeu que a igreja não respeitos a Lei do Silêncio, ou seja avaliação do som externo no máximo de 60 dB(A) diurno e 55dB(A) noturno, e interno de 50dB(A) diurno e 45 dB(A) noturno.