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Maioria do STF decide contra determinação de Bíblia em bibliotecas e escolas

Cármen Lúcia, relatora do caso, diz que norma é “ofensa ao princípio da laicidade estatal”.

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Cármen Lúcia (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar uma lei do Amazonas que determinava que escolas e bibliotecas públicas estaduais deveriam manter ao menos um exemplar da Bíblia.

Na avaliação dos ministros, a norma viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa garantida na Constituição. A decisão não impede a aquisição da Bíblia ou livros sagrados de outras religiões, mas derruba a imposição de adquirir apenas um deles.

“Nas normas impugnadas, ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos”, diz trecho do voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

A lei do Amazonas, segundo a ministra confere “tratamento desigual” uma vez que “assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas”. A ministra avaliou que a norma “desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”.

Acompanharam a redatora, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. altam os votos de mais quatro ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e do presidente da Corte, Luiz Fux.

A ação foi proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Cármen apontou que, em julgamento passado, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendendo uma lei local semelhante.

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