sociedade
Ministro rejeita ação de Bolsonaro contra governadores por “erro formal”
Ministro lembrou que não cabe ao presidente, mas a AGU entrar com ação.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (23) ação do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), para derrubar decretos de governadores que instituíram ilegalmente o toque de recolher como medida para conter a covid-19.
Um erro grosseiro de Bolsonaro na ação levou o ministro a rejeita-la, deixando de julgar o mérito em si, que era sobre a autoridade dos estados para decretar toque de recolher. Ao recusar a ação, o ministro apontou um erro formal na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF.
A ADI foi assinada apenas pelo presidente Bolsonaro e não por um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) – o que seria o correto. O ministro considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, mas deveria ter feito através da AGU.
Em sua decisão, o ministro afirma que a Constituição prevê a “legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com capacidade postulatória” [de uma ADI].
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, completou o ministro.
Portanto, o presidente pode recorrer ao STF, mas precisa ser representado pela AGU, que deve assinar o documento no lugar de Bolsonaro.
Embora não tenha entrado no mérito da ação, Marco Aurélio cita decisão do próprio Supremo, do ano passado, que determinou que todas as instâncias do Executivo têm o direito de decretar medidas contra a disseminação do coronavírus.
“Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, escreveu.