vida cristã
MPF pede fim de declaração de óbito para fetos abortados
Defensor público entrou no caso para defender os direito dos nascituros.
O Ministério Público Federal pediu que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, deixasse de exigir a Declaração de Óbito nos casos de “abortos induzidos previstos em lei”.
Grupos pró-vida temem que o fim dessa exigência possa terminar incluindo procedimentos realizados por meio do “teleaborto. A única exceção prevista no processo seria quando a mulher pedir o documento para poder enterrar o corpo do bebê.
A ação civil foi ajuizada em janeiro de 2021 pelo procurador da República Leonardo Andrade de Macedo. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a União também constam como réus.
No entanto, o pedido foi considerado improcedente em primeira instância pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. Logo, nesta terça-feira (30), o defensor público da União Danilo de Almeida Martins entrou no caso e apresentou pedido para ser parte da ação como custos vulnerabilis (Guardião de vulneráveis) em favor dos nascituros.
Portanto, caso o tribunal resolva acatar a requisição, Martins irá defender os direitos da criança que ainda não nasceu, ou até mesmo daquela que morreu durante a gestação.
No pedido, o MPF mencionou que a Declaração de óbito não tem nenhuma utilidade e que só configura um constrangimento à vítima, que teve que fazer aborto por causa de estupro, risco de vida ou bebês com anencefalia, o que chamou que “revitimização estatal”, segundo a Gazeta do Povo.