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Condenada a 50 anos de prisão, Flordelis já reduziu 6 meses da pena
A ex-deputada federal e cantora gospel Flordelis dos Santos de Souza teve 177 dias descontados de sua pena após participar de atividades educativas no sistema prisional do Rio de Janeiro. Condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelo envolvimento no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019, ela está detida desde 13 de agosto de 2021 e vem fazendo uso dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
De acordo com documento assinado no fim de julho por um juiz da Vara de Execuções Penais, a redução ocorreu por meio de leituras acompanhadas de resenhas e da conclusão de etapas escolares. No total, Flordelis leu nove obras, produziu resenhas avaliadas positivamente pela administração da penitenciária e concluiu o ensino fundamental. Além disso, obteve aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
A legislação permite que presos obtenham remição de até quatro dias de pena por livro lido e resenhado, com limite de doze obras por ano. Também há possibilidade de redução da pena a cada etapa escolar concluída, como parte do processo de ressocialização. Segundo a defesa, Flordelis está buscando cumprir os requisitos para solicitar progressão de regime a partir de 2040. A pena total imposta à ex-parlamentar vai até o ano de 2052.
Entre as obras lidas por Flordelis estão clássicos da literatura nacional e internacional. Conforme os registros do presídio, ela entregou as seguintes resenhas:
- “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry — nota 7
- “O Diário de Anne Frank”, de Anne Frank — nota 8
- “A Menina que Roubava Livros”, de Markus Zusak — nota 8,5
- “A Voz Submersa”, de Salim Miguel — nota 6
- “O Menino do Pijama Listrado”, de John Boyne — nota 6,5
- “Dom Casmurro”, de Machado de Assis — nota 8
- “A Pedra Esculpida”, de Guillaume Prévost — nota 7,5
- “Senhora”, de José de Alencar — nota 9
- “Inocência”, de Alfredo de Taunay — nota 7
A defesa jurídica de Flordelis afirmou, por meio de nota, que “ela está apenas exercendo um direito garantido por lei e buscando meios legais de ressocialização”. Ainda de acordo com seus advogados, a ex-deputada se mantém ativa nos estudos e no cumprimento das regras da unidade prisional.
A remição da pena por atividades educativas está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata da redução de pena por estudo e trabalho. No ambiente carcerário, a iniciativa tem sido incentivada como instrumento de recuperação e reintegração social.
Flordelis, que se apresentava como missionária e liderava um ministério com forte atuação social e musical, perdeu o mandato parlamentar em 2021 após ter sido denunciada pelo Ministério Público. O caso teve ampla repercussão nacional, especialmente no meio evangélico, por envolver uma figura pública com discurso de fé e atuação pastoral.
Até o momento, o processo de Flordelis segue em tramitação nas instâncias judiciais, e não há previsão oficial de mudança de regime. A concessão de remição não altera automaticamente sua condição de reclusa em regime fechado, mas poderá contribuir futuramente para requerimentos de progressão de pena, conforme a avaliação da Vara de Execuções Penais, de acordo com o Metrópoles.
O uso da educação como meio de remição é apontado por diversas organizações, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como uma ferramenta legítima de reabilitação. A defesa informou que Flordelis continuará participando de programas educacionais enquanto estiver custodiada.