opinião
O prédio da igreja é alugado, e agora?
A igreja paga IPTU?
Apesar da clareza do texto constitucional sobre a imunidade tributária às Igrejas e Templos de qualquer culto, não é fácil responder sobre o tema rapidamente quando vamos pagar as contas. Cada atividade que realizamos pode estar sujeita ao pagamento de um imposto.
A rotina da Igreja não envolve apenas a reunião de pessoas: ofertas são entregues, contas são pagas, serviços são realizados.
E o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um exemplo de tributo que tem por fim arrecadar recursos financeiros aos municípios.
Ele está relacionado à propriedade, domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.
Diferente de uma pessoa física ou jurídica, que ao realizar alguma dessas ações, atrai inevitavelmente a imposição de pagar este imposto, a Igreja, por ser uma organização religiosa, deve ser vista de forma diferente – pela previsão da Constituição da República, e por sua natureza fundamental.
Uma análise sobre à essência da organização religiosa é indispensável para compreender as razões que explicam a imunidade tributária no pagamento de IPTU às Igrejas.
Assim sendo, mesmo quando a Igreja não é a proprietária do prédio, mas o utiliza como inquilina, ela está imune à cobrança do IPTU, o mesmo acontece quando a organização religiosa aluga um prédio seu para outra atividade, também é imune da cobrança deste IPTU, caso os alugueres havidos tenham sua destinação na finalidade essencial.
No vídeo segue maiores informações sobre o tema: