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“PL da censura” pode ser analisado em regime de urgência na Câmara
Projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira e tenta regulação do conteúdo na internet.
Apelidado de “PL da censura, tramita em regime de urgência o Projeto de Lei 2630/2020, que estabelece medidas supostamente para combater a desinformação, mas que na prática busca censurar o uso das redes sociais.
De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a descrição do projeto diz que ele institui a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, criando medidas que controlariam o tipo de conteúdo compartilhado nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens privadas.
Aprovado no Senado, o texto chegou à Câmara dos Deputados em meio a polêmicas, já que tenta inclusive impedir financiamento do conteúdo que for classificado, supostamente, como falso.
Além disso, o texto também busca estabelecer sanções penais para os criadores de conteúdo.
A proposta também determina que os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei, e que o conteúdo pode ser excluído sem notificação em alguns casos.
Os casos estabelecidos são dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.
Conselho de “Censura”
O projeto também determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o que chama de “Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet” que, na prática, estabelece censura no conteúdo.
De acordo com o texto, o conselho seria responsável por atribuir realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.