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Presidente do STF marca data para retomar liberação das drogas
Lei diz que é crime, punível com penas alternativas, comprar, portar ou transportar drogas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para o próximo dia 6 a retomada do julgamento do recurso que questiona se o porte de drogas para consumo próprio deve ser considerado crime. Iniciado em 2015, o julgamento foi interrompido em agosto do ano passado devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. Esse artigo estabelece que é crime, punível com penas alternativas, comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal, assim como semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequenas quantidades.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, propôs anteriormente estabelecer um critério objetivo para distinguir a quantidade de maconha que caracteriza tráfico do porte. No entanto, a lei atual não faz essa distinção, deixando a decisão sobre o que é porte e o que é tráfico nas mãos da polícia durante a abordagem ou de cada juiz.
O relator, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas posteriormente restringiu sua posição à maconha. Ele se uniu à proposta de Alexandre de Moraes, que sugere que pessoas flagradas com 25 a 60 gramas de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias.