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Presos do grupo de risco vão cumprir prisão domiciliar, determina Fachin

Medida seria supostamente para proteger detentos da covid-19.

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Edson Fachin (Foto: Nelson Jr./STF)

Nesta quinta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ordenou que os presos do regime semiaberto que estão no grupo de risco da covid-19 sitiados em cadeias com superlotação, devem ir para a prisão domiciliar.

A Defensoria Pública da União apresentou um habeas corpus coletivo ao tribunal em favor dos detentos que não tenham cometidos crime com uso de violência, o que resultou na decisão do ministro.

Fachin disse que é “complexo” o quadro de superlotação das cadeias brasileiras, usando como base os dados divulgados pelo Ministério da Justiça e determinações do CNJ, além de usar exemplos de medidas semelhantes em estados norte-americanos e também em países da Europa.

“Em presídios com a ocupação acima da capacidade para as instalações físicas e com condições de higiene precária, o combate ao novo coronavírus torna-se mais dificultoso”, afirmou ele.

E destacou que além da dificuldade de executar ordens de distanciamento social entre os detentos não tem como observar corretamente a questão de higiene pessoal e dos espaços de confinamentos que podem propagar a contaminação do vírus, informou.

“O perigo à saúde do preso é ainda maior quando se cuida de pessoa incluída no grupo de risco para a covid”, concluiu.

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