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Silas Câmara faz acordo e pagará R$ 242 mil por “rachadinha”

Crime estava para prescrever depois André Mendonça e Dias Toffoli pedirem vistas.

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Silas Câmara. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou um acordo, mesmo não sendo cabível, em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) pela prática de “rachadinha”.

De acordo com o ministro Luís Roberto Roberto Barroso, o procedimento “se apresentou como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.

Segundo O Antagonista, o parlamentar deixará de responder a uma ação em que é acusado de peculato por um esquema e, em troca, deverá pagar uma multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

Curiosamente, Barroso foi quem votou pela condenação no crime de peculato a uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão contra o parlamentar.

No entanto, a análise do caso foi suspensa após pedido de vista conjunto dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, correndo o risco de prescrever.

Para o ministro, apesar de não ser cabível acordo após o recebimento da denúncia, o procedimento “se apresentou como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”, já que estava às vésperas da prescrição.

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