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STF aceita denúncia contra Malafaia por suposta “injúria” contra generais do Exército

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por empate, receber parcialmente a denúncia oferecida contra o pastor Silas Malafaia. O acórdão foi proferido em 28 de abril de 2026 e divulgado em 1º de julho do mesmo ano.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pelo recebimento integral da denúncia. Após pedido de destaque, o ministro Cristiano Zanin foi designado redator para o acórdão e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, que preside a Turma.

Fundamentos da decisão

De acordo com o entendimento da Turma, as expressões atribuídas a Malafaia não configuraram o crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal), pois não houve imputação falsa de um fato específico e definido como crime – os generais mencionados não teriam atribuição legal para agir contra decisões do STF.

Já o crime de injúria (artigo 140 do Código Penal) foi reconhecido em tese, por haver indícios de dolo específico de ofender o grupo determinável de generais (animus injuriandi) e elementos mínimos de autoria.

Desdobramentos do processo

Com o recebimento parcial, Malafaia passa a responder na ação penal apenas pelo delito de injúria. A fase de instrução e julgamento terá prosseguimento na Justiça, enquanto a acusação de calúnia não será processada. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos cabíveis, como embargos de declaração.

Contexto das declarações

Conforme reportagem da Agência Brasil, as declarações do pastor teriam sido feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em abril de 2025, em meio a críticas dirigidas ao comportamento das Forças Armadas. Com: Atlas Público.

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