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STJ manda soltar um dos líderes do PCC por “abordagem ilegal” da polícia

Ministro Sebastião Reis Junior foi quem determinou a soltura do criminoso.

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Sebastião Reis Júnior (Foto: Sergio Amaral/STJ)

O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Leonardo da Vinci Alves de Lima, conhecido como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo.

Da Vinci estava preso no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, mas foi solto de acordo com o ofício do ministro publicado no sistema do STJ na segunda-feira (12). O magistrado considerou ilegal a abordagem feita pela polícia militar em São Paulo, que justificou a ação alegando “comportamento estranho” do réu.

Segundo o documento do STJ, Leonardo estava em uma motocicleta quando se deparou com uma patrulha da polícia militar. Ao subir na calçada e demonstrar nervosismo, chamou a atenção dos policiais, que decidiram abordá-lo. Durante a averiguação, foram encontrados R$ 1.010,00 e um celular com o suspeito. Após uma tentativa de quebrar o aparelho e fugir, ele foi alcançado. Questionado informalmente pelos policiais, Leonardo admitiu pertencer à facção criminosa e realizar atividades relacionadas ao tráfico de drogas.

Essa não é a primeira vez que o traficante enfrenta questões judiciais. Em maio de 2020, a Justiça de São Paulo determinou prisão domiciliar para o suspeito, mas a decisão foi revertida e ele permaneceu preso no presídio de segurança máxima. Posteriormente, Da Vinci foi condenado a uma pena de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, motivo pelo qual estava detido.

A soltura de Leonardo da Vinci Alves de Lima gerou críticas. A delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), expressou preocupação com a interpretação do STJ, que, segundo ela, relativiza o alcance da fundada suspeita e concede liberdade a criminosos perigosos. Gallinati ressaltou a importância de considerar a realidade das ruas e a experiência dos policiais ao interpretar conceitos jurídicos relacionados à segurança pública.

A promotora Celeste Leite dos Santos, de São Paulo, também destacou nuances do caso concreto que, em sua opinião, afastariam a conclusão de ilegalidade na abordagem. Ela mencionou o desrespeito às leis de trânsito ao subir na calçada, o que, em tese, justificaria a abordagem pessoal. A promotora enfatizou que o tráfico de drogas constitui uma grave ofensa à saúde pública, com vítimas individuais e coletivas.

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