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TRF-3 proíbe Adélio de sofrer sanções disciplinares na cadeia

Tribunal decidiu que criminoso não pode ser punido pelos agentes penitenciários.

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Adélio Bispo (Foto: Reprodução/Internet)

Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado contra o presidente Jair Bolsonaro, não poderá responder a procedimentos administrativos disciplinares de caráter punitivo no tempo em que estiver na Penitenciária Federal de Campo Grande, decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O tribunal entende que o autor do atentado de 2018 sofre de transtorno mental delirante persistente, o que o torna inimputável, garantindo a blindagem de Adélio para o caso de infrações dentro do complexo prisional, o que também culminará em registros de “bom comportamento”.

Desde que tentou matar Bolsonaro, Adélio foi internado por prazo indeterminado, até que seja verificada a cessação da periculosidade, o que deverá ser atestado por um médico.

Devido a falta de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz (o único em Minas Gerais), Adélio está preso na Penitenciária de Campo Grande, por determinação da Justiça.

No ano de 2019, logo após sua prisão, o autor do atentado se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários e teria tentado agredi-los com gestos e xingamentos.

Por conta do comportamento, um procedimento disciplinar foi aberto e o recurso chegou até a 11ª Turma do TRF-3, que tornou Adélio, por unanimidade, inimputável.

Na decisão, eles permitem que os agentes ajam apenas para conter eventuais surtos psicóticos ou psicomotores do criminoso.

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