justiça
Tribunal considera leitura bíblia antes das sessões inconstitucional
O colegiado entendeu que houve violação no dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal em norma de Itapecerica da Serra – SP.
Uma norma de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, previa a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões e pedido de proteção de Deus sobre o trabalho.
No entanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a conduta inconstitucional. A decisão foi unânime.
O colegiado entendeu que houve violação no dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal.
O relator do processo, o desembargador Ferreira Rodrigues, existe a inconstitucionalidade da norma, pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios estabelecerem cultos religiosos, igrejas, manter relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como impedir o funcionamento de qualquer um deles.
Estado laico
Além disso, o magistrado destacou que o posicionamento do TJSP se alinha à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que já determinou que o estado deve permanecer laico.
“A garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais; (b) não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico; e (d) ao conter predileção por uma orientação religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”, diz decisão do STF.