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Universal é condenada por uso indevido dos hinos da Harpa Cristã

Igreja terá que pagar os royalties e direitos recorrentes da sua utilização.

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Bispo Edir Macedo. (Foto: Reprodução / YouTube)

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) deverá pagar uma indenização de 100 mil reais ao pastor Orlando Vieira do Nascimento, por publicar e vender o livro “Louvores de Deus” e não pagar os direitos autorais para o compositor que rearranjou as obras.

A ordem judicial foi da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, que também proibiu a igreja de Edir Macedo de cantar os hinos nos seus cultos sem pagar os direitos do pastor Orlando. Apesar da decisão, o advogado do pastor disse que o mesmo não irá exigir que a Universal cumpra essa parte.

Uso indevido

Agostinho Vilar, advogado do pastor Orlando, informou ao UOL que durante 20 anos seu cliente fez a reforma da “Harpa Cristã” e da “Harpa de Ouro”, para ver Edir Macedo pega sua obra e publica em grande escala comercial e não pagar um centavo de direito autoral.

Vilar expôs que o livro publicado pela editora Unipro, de Macedo, circulou em 187 países. E que desde 2013 várias tentativas de acordo foram feitas com a igreja, mas nenhuma deu certo, por isso o caso teve que ser levado a justiça no ano de 2015.

“Todas as igrejas podem executar o hino, agora publicar um livro, comercializar, arrumar milhões de dólares e não pagar um centavo de direito autoral fica complicado”, explicou o advogado do pastor Orlando.

Acrescentou ainda que o valor da indenização pode subir depois de uma apuração mais detalhada sobre os livros editados pela igreja.

Para a desembargadora Jaqueline Montenegro, o bispo Macedo teve “influência” no projeto. Os réus, a Igreja Universal e a editora Unipro, foram inferidos pelo TJ como sujeitos que não tinham autorização para utilizar, reproduzir ou executar as obras musicais de Orlando Vieira.

“Resta clara a legitimidade passiva dos réus, ora apelantes, para responder à presente demanda, diante da comprovada prática de ato ilícito consistente na reprodução não autorizada e modificação indevida das obras contidas na ‘Harpa Cristã’ e na ‘Harpa de Ouro’ pela Igreja Universal do Reino de Deus, com a ciência, autorização e até mesmo influência do Bispo Edir Macedo Bezerra, facilitada pela editora Unipro Ltda, responsável pela criação, publicação e tiragens não-identificadas dos hinários e mídias digitais contrafeitos”, escreveu a magistrada Montenegro em seu voto.

Acrescentou ainda que agora estão proibidos de executar ou publicar as obras aqui citadas, caso queiram fazê-lo a Igreja Universal terá que pagar os royalties e direitos recorrentes da sua utilização.

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