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Alexandre de Moraes manda prender deputado por criticar STF

Ordem de prisão é vista por juristas como inconstitucional.

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Daniel Silveira
Daniel Silveira (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por criticas feitas pelo parlamentar contra os integrantes da Corte. A ordem de prisão foi expedida após publicar vídeo nas redes sociais criticando os ministros.

“Nesse momento, 23h19, Polícia Federal na minha casa. Estão na minha sala. Deixei que entrassem na minha casa nesse horário com mandado de prisão expedido pelo Alexandre de Moraes. Ministro, não adianta tentar me calar, já fui preso mais de 90 vezes na Polícia Militar do RJ. Fiquei em lugares que você nem imagina. Ministro, você acha que vai mandar me prender passando por minha prerrogativa constitucional? Claro que não”, disse Silveira. “Vou lá dormir na Polícia Federal e daqui para a frente vamos ver quem é quem”.

De acordo com o Estadão, Alexandre de Moraes ligou para o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), para falar sobre sua decisão. No despacho, o ministro afirma que “as manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio da redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

O ministro também determinou que o YouTube censure o vídeo publicado pelo parlamentar, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. Ele também classificou as opiniões críticas do parlamentar como condutas criminosas e que configuram flagrante delito.

“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois na verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores”, escreveu.

A ordem de prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável foi determinada pelo ministro para ser cumprida “imediatamente e independentemente de horário”, o que não é um procedimento comum. A liminar de Moraes deve ser referendada pelo plenário do Supremo na sessão desta quarta-feira.

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