sociedade
Augusto Aras defende cultos religiosos e diz que proibições são desproporcionais
A proibição total de cultos presenciais durante a pandemia é refutada pelo procurador-geral da República.
Em defesa da liberação das atividades religiosas durante a pandemia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O assunto debatido está na pauta atual e questiona a proibição de atividades religiosas presenciais do Governo de São Paulo.
Aras sustentou que a liberdade religiosa e o direito de realizar cultos e suas liturgias é protegido pela Constituição, salientando que as atividades religiosas são consideradas essenciais.
Celebrações religiosas são primordiais em tempos de aflição
Em seu parecer o procurador-geral afirma que as medidas sanitárias para prevenção da covid-19 são suficientes para que os cultos e missas possam ser realizados.
“Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental”, destacou.
“A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis, recomendando-se, em caso de descumprimento, a imposição de sanções gradativas, proporcionais e a posteriori”, assinalou Aras.
Para ele a pandemia do coronavírus trouxe grande aflição social, e fragiliza a saúde mental e espiritual da população, fazendo a liberdade de culto ser primordial nesse momento e assegurada pelo Estado.
Decisão do STF quanto a liberdade religiosa
Está marcado para a próxima quarta, 7 de março, o julgamento sobre a liberação ou não da realização de cultos e práticas religiosas durante a pandemia, a decisão foi do presidente do STF, ministro Luiz Fux.
A medida teve que ser tomada depois que Gilmar Mendes proibiu toda a prática religiosa em São Paulo, em dois processos com a mesma questão. O caso foi levado ao plenário ao seu pedido.
O ministro Nunes Marques determinou que os estados, municípios e Distrito Federal não poderiam editar regras que proibissem por completo as celebrações religiosas e gerou polêmica.
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