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Discriminada por não ser LGBT, mulher tem vitória contra a empresa na Justiça

A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou, em decisão unânime publicada em 6 de junho, que a Justiça deve reavaliar o caso de Marlean Ames, uma mulher do estado de Ohio que afirma ter sido discriminada em ambiente de trabalho por ser heterossexual.
A decisão anula uma sentença anterior do Tribunal de Apelações do Sexto Circuito, que havia rejeitado a ação de Ames com base no entendimento de que ela não apresentou as chamadas “circunstâncias de fundo” — um critério utilizado quando o autor da ação pertence a um grupo considerado majoritário.
A juíza Ketanji Brown Jackson, autora do parecer da Suprema Corte, afirmou: “Consideramos que este requisito adicional de ‘circunstâncias antecedentes’ não é consistente com o texto do Título VII ou com a nossa jurisprudência que interpreta o estatuto”. E concluiu: “Consequentemente, anulamos a sentença abaixo e devolvemos o processo para aplicação do padrão prima facie adequado”.
O Título VII do Civil Rights Act de 1964 proíbe a discriminação no emprego com base em raça, cor, religião, sexo ou origem nacional. Em 2020, a Suprema Corte ampliou essa definição para incluir a orientação sexual.
No caso específico, Ames afirma que, após trabalhar desde 2004 no Departamento de Serviços Juvenis de Ohio, foi preterida para um cargo em 2019 que acabou sendo preenchido por uma mulher homossexual. Pouco tempo depois, foi rebaixada e teve sua posição ocupada por um homem homossexual. Segundo o relato, ambos os casos ocorreram em um curto intervalo, e ela entende que sua orientação sexual foi o motivo determinante das decisões administrativas.
A Suprema Corte entendeu que o tribunal inferior aplicou indevidamente um padrão mais rigoroso para Ames, por ela fazer parte de um grupo majoritário. “O tribunal então relatou como Ames era qualificada, teve uma promoção negada em favor de um candidato gay e foi posteriormente rebaixada em favor de outro candidato gay — evidência que normalmente satisfaria seu ônus prima facie — antes de especificamente culpar Ames por não fazer a ‘demonstração necessária de ‘circunstâncias de antecedentes’”, escreveu a juíza Jackson.
O juiz Clarence Thomas, com a concordância do juiz Neil Gorsuch, apresentou uma opinião paralela destacando os perigos de estruturas legais criadas por juízes, à margem do texto legal. “Doutrinas elaboradas por juízes tendem a distorcer o texto legal subjacente, impor ônus desnecessários aos litigantes e causar confusão nos tribunais”, observou Thomas. Ele acrescentou que a exigência das “circunstâncias prévias” era um exemplo desse problema.
A primeira decisão contrária a Ames havia sido tomada em dezembro de 2023 por um painel de três juízes do Sexto Circuito. Na ocasião, os magistrados entenderam que a autora “não tinha provas de ‘circunstâncias de fundo’ necessárias para estabelecer seu caso prima facie para sua alegação baseada em orientação sexual” e acrescentaram que “não tinha provas de pretexto para fins de sua alegação de discriminação sexual”.
O parecer também afirmava que “a única evidência de Ames de um padrão de discriminação contra heterossexuais é seu próprio rebaixamento e a negação do cargo de Chefe do Bureau” e, segundo a jurisprudência então aplicada, uma autora “não pode recorrer à sua própria experiência para estabelecer um padrão de discriminação”.
Com a nova decisão, o caso retorna agora às instâncias inferiores para que seja julgado à luz de critérios compatíveis com a redação do Título VII, sem a exigência adicional contestada pela Suprema Corte, segundo informado pelo The Christian Post.

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