opinião
A eutanásia, o pressuposto dos direitos e o misterioso caso do homem que voltou à vida
Somente Deus tem o poder de dar a vida e o direito de toma-la de volta.
A área que abrange o direito legal só é válida quando pressupõe a própria existência. Pois diante da fronteira da morte os direitos se extinguem e restam apenas o corpo moribundo, sem raciocínio filosófico, cientifico, teológico ou racional. Porém, essa verdade não extingue a verdade essencial, de que há vida pós-morte e que mesmo um milhão de pensamentos sobre a morte não expressam a morte em si.
Se não há direito pós-morte, isso não extingue o fato de que haverá prestação de contas e de que o conhecimento filosófico, ou mesmo o que se entende como verdade cientifica, será confrontado com a verdade essencial. Essa “verdade” tem sido objetivo de discussões ao longo dos séculos. As limitações da ciência sobre o impacto da morte demonstram que os fenômenos que transcendem a existência, sejam pelo fim ou pelo infinito, são parâmetros incompreensíveis para a mente humana. Desta forma, se a ciência mal pode interpretar os fenômenos da existência, como poderia vociferar como direito legal a própria morte?
Caros leitores, me refiro a eutanásia e ao que muitos chamam de “direito à morte”. Como se houvesse direito ao extinguir-se a vida. Como diz o filósofo Olávo de Carvalho: “a vida é um pressuposto dos direitos”. A filosofia ou ciência da morte é uma prática nazista em que o objetivo é livrar-se do “inútil”, privando-o dos direitos da existência.
A morte é um fenômeno que extrapola os limites da observação cientifica. Desta forma, a ciência não poderia entender os pensamentos bíblicos sobre a superação da morte. Esse é um assunto que abrange a esfera da fé. Os pensamentos de Jesus Cristo sobre a eternidade, por exemplo, são incompreensíveis para a esfera cientifica.
Casos como o de Martin, um jovem sul-africano que aos 12 anos foi acometido por uma doença que eventualmente resultou na perda da capacidade de movimentar os membros, de fazer contato visual e, finalmente, de falar, mas que recuperou-se miraculosamente e revelou ter tido consciência de tudo quando estava no estado vegetativo.
Embora os médicos afirmassem que o jovem estava condenado a morte e que a família deveria leva-lo para casa e aguardar o pior, Martin viveu anos naquela situação e revelou que, embora no início ele tivesse permanecido inconsciente tal como os médicos pensavam, após um determinado período ele passou a ter consciência de tudo o que estava ao redor dele.
Em uma nova autobiografia, “Ghost Boy: My Escape From a Life Locked Inside My Own Body” [Garoto Fantasma: Minha Fuga de uma Vida Presa Dentro do Meu Próprio Corpo], o jovem lembra de que em determinado momento sua mãe perdeu a esperança, e enquanto olhava para ele, pensando que ele não podia escutá-la, disse: “espero que você morra”.
“O resto do mundo pareceu tão distante quando ela disse aquelas palavras”, recordou, mas então percebeu que “com o passar do tempo, aprendi gradualmente a compreender o desespero da minha mãe. Todas as vezes que ela olhava para mim, podia ver apenas uma paródia cruel da criança que tanto amara e que fora saudável”, conta.
Martin havia ultrapassado o nível máximo que os adeptos da eutanásia exigiriam para condená-lo a morte, se recuperando ao ponto de retomar a própria existência e reivindicar seus direitos. O curto parêntese que é essa existência fugas não nos exime dos fenômenos que extrapolam os limites do tempo e da ciência. A ciência emudece diante dos pensamentos de Cristo sobre a eternidade.
Por isso, diante da ignorância da ciência quanto ao fenômeno da vida e aos fatos que não são passíveis de investigação, pois transcendem a constatação da verdade cientifica, evidenciando um buraco negro que divide o conhecimento da verdade essencial e os limites da ciência. Somos seres humanos, somos limitados.
Neste sentido, a eutanásia será sempre uma decisão drástica, baseada em conjecturas abusivas e reivindicação de uma divindade inexistente. Somente Deus tem o poder de dar a vida e o direito de toma-la de volta. Mesmo que a constituição garanta o “direito à morte”, essa prática estará evidenciando em si à exclusão de direitos.
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