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Famoso bispo processa ex-pastor e Justiça toma decisão importante
O juiz federal William S. Stickman IV, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Oeste da Pensilvânia, negou uma moção apresentada por Duane Youngblood, ex-pastor e criminoso sexual registrado, que buscava encerrar uma ação de difamação movida contra ele pelo bispo Thomas Dexter Jakes, conhecido como TD Jakes. A decisão foi emitida em 26 de abril, por meio de um parecer de 18 páginas e uma ordem adicional.
Youngblood, de 58 anos, alegou que a ação judicial violava sua liberdade de expressão e invocou o estatuto anti-SLAPP da Pensilvânia — lei sancionada em julho de 2023 pelo governador Josh Shapiro que permite o arquivamento antecipado de processos considerados como intimidações à participação pública. No entanto, segundo Stickman, tal estatuto não se aplica ao caso em questão.
“O Tribunal rejeitará o pedido de Youngblood por se basear em disposições legais que não são aplicáveis a este litígio. O Tribunal não reformulará a argumentação de Youngblood para se enquadrar na Regra 12(b)(6) ou na Regra 56”, escreveu o magistrado, referindo-se a regras do processo civil que tratam da rejeição por ausência de fundamentos legais ou por falta de provas suficientes.
A ação foi protocolada por Jakes, de 67 anos, no dia 6 de novembro de 2024 — um dia após o líder da The Potter’s House, em Dallas (Texas), sofrer um ataque cardíaco enquanto pregava. Ele acusa Youngblood de “difamação per se” e de articular uma conspiração civil para promover acusações falsas. Em entrevistas concedidas nos dias 28 de outubro e 3 de novembro ao programa Larry Reid Live, Youngblood afirmou que foi vítima de abuso sexual por parte de Jakes há cerca de 40 anos, quando ainda era adolescente.
Os advogados de Jakes sustentam que a alegação é uma tentativa de extorsão “flagrantemente calculada”, promovida por um homem “condenado criminalmente” e seus aliados. A petição, com 20 páginas, destaca o histórico de Youngblood, que possui condenações por crimes sexuais desde pelo menos 2002, envolvendo abuso de menores.
Além de negar o uso da lei anti-SLAPP, o juiz Stickman também rejeitou o pedido de Youngblood para apresentar uma reconvenção contra Jakes. O pedido para incluir o filho do bispo, Jermaine Jakes, como parte da nova ação foi igualmente negado, mas sem prejuízo — permitindo eventual reapresentação.
Youngblood afirma que recebeu de Jermaine, em 3 de novembro, a seguinte mensagem: “Você pode estar em território perigoso, Duane… só tome cuidado”.
Em resposta à decisão judicial, o advogado de Youngblood, Tyrone Blackburn, declarou ao portal The Christian Post:
“Reapresentaremos nossa moção de rejeição de acordo com a ordem do Tribunal”.
A moção inicial, protocolada por Youngblood em janeiro, tinha 167 páginas e incluía declarações juramentadas que buscavam respaldar suas alegações. Entre elas, está um testemunho de seu irmão mais velho, o pastor Richard Edwin Youngblood, que também afirmou ter sido alvo de tentativa de abuso por parte de Jakes.
Apesar dessas alegações, o juiz Stickman reiterou que o processo ainda se encontra em sua fase inicial e que, por ora, o autor não precisa apresentar provas conclusivas.
“Antes da descoberta e do julgamento, Jakes não tem obrigação de provar nenhuma de suas alegações por meio de provas claras e convincentes”, escreveu.
Dois dias após a decisão judicial, em 28 de abril, TD Jakes anunciou à sua congregação que dará início à transição da liderança da The Potter’s House. Em seu pronunciamento, feito durante o culto dominical, ele afirmou que passará a liderança da igreja à filha, Sarah Jakes Roberts, e ao genro, Touré Roberts.
“Não posso me dar ao luxo, especialmente depois de novembro, de correr o risco de que algo aconteça comigo e vocês sejam ovelhas sem pastor. Estou sugerindo a vocês, estou recomendando a vocês, que recebam o pastor Touré e a pastora Sarah”, disse o bispo.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal. A defesa de Youngblood deverá reapresentar sua moção de rejeição nas próximas semanas, conforme permitido pela decisão judicial.