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opinião

Fechamento de igrejas em tempos de coronavírus

Um ataque à democracia e ao Estado laico.

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Templo cristão na Irlanda. (Foto: Jonathan Ybema / Unsplash)

A pandemia do COVID-19 deslanchou uma crise em nível internacional, que está testando a capacidade de governos, a qualidade da administração pública, nossas motivações e, inclusive, nosso conhecimento sobre o modelo brasileiro de laicidade. Trata-se de um período delicado para a saúde pública.

Em situações como esta é questão de absoluto bom senso seguir rigorosamente as determinações e recomendações do Ministério da Saúde bem como dos gestores locais. Cuidar da higienização, evitar circulação desnecessária e fugir de aglomerações são medidas urgentes para que esta praga não tome proporções avassaladoras no Brasil.

Mas é igualmente importante pontuar algo sobre estas determinações judiciais e decretos de governos estaduais e municipais que estão obrigando as Igrejas a não realizarem cultos, e que proíbem o direito de ir e vir das pessoas: são medidas inconstitucionais e não há uma teoria da relativização para que uma nova metodologia constitucional passe a valer, por que são normas processuais [dê-nos uma chance e leia até o fim antes de fazer textão revoltado].

Pelo status calamitoso e o risco iminente é, sim, possível que a liberdade religiosa e o direito de ir e vir sejam limitados, mas apenas em duas situações: Estado de Defesa ou de Sítio. Em ambas, o Presidente da República precisa ouvir dois conselhos e depois apresentar a proposta para o Congresso Nacional.

Sendo aprovada, tais liberdades que citamos podem ser limitadas. Não há outra hipótese, muito menos um “direito da coletividade” que venha a imperar e suprimir a liberdade religiosa.

Se o direito da coletividade fosse oposto sempre, as organizações religiosas estariam extremamente vulneráveis.

A Constituição da República Federativa do Brasil dita como tais liberdade serão limitadas. O contexto atual exige isso. Mas as ações têm de ser feitas da forma correta, sem a usurpação de competência – como vemos alguns “juristas” defendendo.

A suspensão das atividades litúrgicas deve ser feita de forma voluntária pelos líderes eclesiásticos junto com sua comunidade: e é o que milhares de Igrejas tem feito pelo Brasil. No mais, recomendamos a valorização dos cultos domésticos e da cessação dos cultos nos templos.

No vídeo de hoje, damos mais detalhes sobre o tema:

 

Direito Religioso é um canal formado por Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Direito do Estado pela UFRGS e Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ambos advogados, professores e escritores, com pós-graduação em Direito Constitucional e Liberdade Religiosa pelo Mackenzie, com estudos pela Universidade de Oxford (Regent’s Park College) e pela Universidade de Coimbra e pós-graduandos em Teologia pela ULBRA.

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