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Juiz acata pedido de pai cristão para liberar filho de aulas LGBT
Um juiz federal dos Estados Unidos decidiu a favor de um pai cristão que pediu para dispensar o filho, em idade pré-escolar, de aulas com conteúdos sobre orientação sexual, identidade de gênero e configurações familiares presentes no currículo do jardim de infância, enquanto o processo segue em andamento.
Na terça-feira, 30 de dezembro, o juiz F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Massachusetts, concedeu uma liminar ao pai identificado como “Alan L.” em uma ação contra as Escolas Públicas de Lexington. O pai afirmou que a escola feriu suas convicções religiosas, que descreveu como “sinceras e profundamente arraigadas”, ao expor a criança a conteúdos que, segundo ele, contradizem sua fé como cristão praticante.
Alan L. informou que, após tomar conhecimento da adoção de materiais sobre esses temas, pediu repetidas vezes que o filho fosse excluído dessas atividades. Ele também comunicou à escola que queria a dispensa de conteúdos ligados a programas de diversidade, equidade e inclusão, além de aulas e eventos escolares que tratassem de orientação sexual ou identidade de gênero. A escola negou todos os pedidos, segundo o registro do caso.
De acordo com o The Christian Post, o juiz citou que a criança foi exposta a materiais questionados pelo pai, incluindo um vídeo de leitura em voz alta do livro “Famílias, Famílias, Famílias!” e o livro “Todos São Bem-Vindos”, apontados no processo como materiais usados para normalizar famílias com pais do mesmo sexo. Saylor também registrou que Alan L. declarou preocupação com outros oito livros do currículo, afirmando que o conteúdo causaria “danos irreparáveis” aos direitos que ele invocou com base na cláusula de livre exercício da Primeira Emenda da Constituição dos EUA.
Ao fundamentar a decisão, Saylor apontou como referência central um julgamento da Suprema Corte dos EUA em 27 de junho de 2025, no caso Mahmoud v. Taylor, que tratou do direito de pais no Condado de Montgomery, em Maryland, de dispensar filhos de conteúdos curriculares em conflito com convicções religiosas.
“Este caso é regido, quase em sua totalidade, pela recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em Mahmoud v. Taylor”, escreveu o juiz, acrescentando que “os pais devem ter permissão para optar por não matricular seus filhos em aulas que ‘interfiram substancialmente no desenvolvimento religioso da criança ou representem uma ameaça muito real de minar as crenças e práticas religiosas que os pais desejam incutir na criança’”.
