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igreja perseguida

Justiça suspende liminar que proibia Assembleia de Deus de realizar cultos

Ministério Público Estadual e Federal tentou proibir cultos na igreja.

em

Matriz da AD Rio Branco

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rio Branco, no Acre, conseguiu reverter uma decisão liminar, decisão provisória, que proibia os templos ligados a igreja e o pastor Luiz Gonzaga de Lima de promover cultos na cidade.

Depois de reunir 100 líderes para discutir sobre o andamento dos trabalhos ainda no início da pandemia, o Ministério Público Estadual (MP-AC) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com ação contra a igreja, pedindo que fosse responsabilizada por danos morais coletivo e proibida de promover qualquer encontro durante a quarentena.

“Defiro em parte a medida liminar vindicada para o fim de determinar aos primeiros demandados que se abstenham de promover a realização de reuniões, encontros, cultos ou qualquer outro tipo de atividade no âmbito da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e em suas filiais, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais que limitaram a circulação de pessoas como forma de se tentar conter a propagação da Covid-19”, diz a decisão assinada pela juíza Zenair Ferreira Bueno.

Além da proibição de cultos, a instituição teria de pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os órgãos destacaram na ação que as duas reuniões aconteceram nos dias 18 e 19 de junho, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, com mais de 120 pessoais.

Decisão Suspensa

A decisão foi suspensa após a advogada Cassilda Santiago, que compõe o conselho jurídico da igreja, entrar com um agravo de instrumento. A suspensão saiu na manhã de domingo, dia 11 de outubro, permitindo que a igreja voltasse a promover cultos.

“Entramos com um agravo de instrumento e também com um pedido de reconsideração da decisão da magistrada. O desembargador que ficou como relator do processo deu liminar favorável a nós suspendendo a decisão interlocutória. E, à noite, nós tivemos o direito de realizar os nossos cultos, obedecendo e observando todas as regras sanitárias”, disse a advogada ao G1.

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