capa

MP recomenda que escola em Cuiabá encerre orações como atividade oficial

em

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) enviou uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá para que esta deixe de realizar orações enquanto atividade oficial, habitual ou obrigatória nas escolas da rede. A providência foi desencadeada por uma denúncia dirigida à Ouvidoria do órgão, na qual se relatava a prática do Pai-Nosso na Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, situada no bairro Ribeirão da Ponte.

O promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação, instaurou o inquérito civil em 15 de outubro. A vistoria feita na unidade permitiu apurar que a oração tinha lugar no momento de acolhimento dos alunos, ainda que não se tenha comprovado uma exigência explícita de participação para todos os estudantes.

Segundo informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação ao Ministério Público, os alunos que não desejavam participar eram encaminhados ao refeitório. Ainda assim, o órgão ministerial começou a analisar se essa separação poderia configurar tratamento diferenciado em razão da religião. A investigação foi então alargada, passando a abranger a eventual adoção de rotinas semelhantes noutras unidades da rede municipal.

Orientações sobre liberdade religiosa e ambiente escolar

Para além da recomendação de encerrar práticas confessionais na rotina escolar, o Ministério Público determinou que nenhuma criança seja forçada a revelar a sua religião ou a sofrer constrangimentos por não aderir a tais atividades. A rede de ensino deverá prestar esclarecimentos sobre a frequência com que estas práticas ocorrem e sobre o protocolo aplicado aos alunos que optam por não participar.

A legislação brasileira, sustentada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, garante a liberdade de consciência e de crença. Se, por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite o ensino religioso confessional em escolas públicas, por outro, essa prática deve ser facultativa e respeitar a diversidade do corpo discente. O entendimento vigente sublinha que a autorização para oferecer não confere às instituições o direito de impor orações coletivas como norma institucional.

O inquérito continua em curso, estando prevista uma audiência extrajudicial para dar seguimento ao caso. Até ao momento, não houve conclusão definitiva da investigação nem foi proferida sentença judicial sobre o assunto. Com: Folha Gospel.

Trending

Sair da versão mobile