vida cristã
Pastor juiz critica STF e defende indulto apresentado por Bolsonaro
Desembargador William Douglas criticou postura de Barroso.

Enquanto partidos de esquerda tenta alegar inconstitucionalidade no perdão concedido pelo presidente da República ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), o pastor e juiz de segunda instância, desembargador William Douglas, vê amparo legal na decisão.
Pastor da Igreja Batista Getsêmani desde 2010, autor de mais de 50 livros e um dos nomes cotados para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que acabou ocupada por André Mendonça, o desembargador comentou a decisão do presidente em entrevista ao Brasil Sem Medo.
Na entrevista, William Douglas criticou a atuação do Supremo e comentou sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado, condenado na Corte a 8 anos e 9 meses de prisão, perda do mandato e multa.
O magistrado de carreira considera que já existe uma jurisprudência criada pelo próprio STF, de modo que a alteração dela nesse momento seria algo incomum e agravante para a crise entre os Poderes da República.
“Vale destacar que essa situação pode se tornar ainda mais grave por movimentos e manifestações feitas por opositores do atual governo. Podemos tomar como exemplo desse radicalismo retórico a pergunta feita pela Deputada Federal Tabata Amaral ao Ministro Luís Roberto Barroso, nos EUA, durante a realização de um evento”, disse ele.
“Ela o indagou sobre como evitar a reeleição de Jair Bolsonaro e na resposta, para surpresa de muitos, o Ministro se referiu ao Presidente usando a palavra ‘inimigo’”, observou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª região.
Casos anteriores
William Douglas lembrou que em casos anteriores, envolvendo ex-presidentes, eles tomaram decisões semelhantes, mas que não foram vistas como “desvio de finalidade”, como tem alegado a oposição depois que o presidente ofereceu perdão a Daniel Silveira.
“Podemos citar o caso de Lula, que em 2010, em seu último dia de governo, negou extradição e deu status de refugiado ao terrorista Cesare Battisti, que assassinou 4 pessoas na Itália”, disse o desembargador. “Ninguém falou em ‘desvio de finalidade’, apenas se cumpriu a decisão, que também era, como a atual, atribuição e ato discricionário do Presidente”.
O desembargador afirmou que o próprio STF chancelou a decisão de 2018, incluindo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, atual relator do julgamento pela condenação de Daniel Silveira.
“Uma mudança de entendimento agora, por conta da graça concedida a um aliado político do presidente, poderia ser vista por muitos como interferência no outro Poder da República em pleno ano eleitoral”, concluiu.

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