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Tribunal da Paraíba proíbe a obrigatoriedade de símbolos religiosos no Legislativo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucionais, em sessão desta quarta-feira (4), normas do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado que obrigavam a menção a Deus e a presença da Bíblia durante as sessões. A decisão foi tomada por 10 votos, com uma abstenção, atendendo a uma ação proposta pelo Ministério Público estadual.

Os dispositivos questionados determinavam que o presidente da Casa deveria proferir a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos e manter um exemplar da Bíblia aberta sobre a mesa. Para o Ministério Público, tais regras violam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal em assuntos de fé, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.

A representação do órgão ministerial sustentou ainda que as normas infringem os princípios da legalidade, isonomia e interesse público, ao impor práticas religiosas em um âmbito institucional estatal.

Em seu voto, o desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que a exigência configura uma preferência institucional indevida. “Tal imposição evidencia uma predileção institucional inaceitável. Essa conduta chega a marginalizar as minorias religiosas, cujos textos sagrados são distintos, bem como cidadãos ateus e agnósticos, que se veem representados por uma instituição que adota símbolos que lhes são estranhos ou contrários”, declarou.

A defesa da Assembleia Legislativa, apresentada durante o processo, argumentou que o uso da expressão e a exibição da Bíblia possuem caráter exclusivamente simbólico e protocolar, sem intenção de impor qualquer prática religiosa ou obrigar à adesão. A Casa alegou que se trata de uma tradição histórica adotada por diversas casas legislativas em todo o país. Com: GospelMais.

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