vida cristã
Alexandre de Moraes determina início da pena de Daniel Silveira
Ex-deputado federal se torna o primeiro preso por opinião no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, do ex-deputado Daniel Silveira, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes. O ex-parlamentar também teve seus direitos políticos suspensos.
A condenação de Silveira ocorreu em abril de 2022, pelo STF, por críticas contundentes contra os ministros da Corte, resultando em uma pena considerada abusiva de oito anos e nove meses de reclusão.
Em 10 de maio, o plenário do Supremo desrespeitou decisão do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, decidindo pela inconstitucionalidade do indulto individual concedido a Silveira. Com a anulação do indulto, a defesa do ex-deputado emitiu uma nota afirmando que a Constituição havia sido “enterrada” e mencionando a expectativa pelo convite para a missa de sétimo dia.
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, considerou que o presidente Bolsonaro agiu com desvio de finalidade ao conceder o indulto individual, votando pela sua anulação. Segundo a ministra, o decreto foi editado sem considerar o interesse público e com o propósito único de beneficiar um aliado político do ex-presidente. Por sua vez, o ministro André Mendonça e o ministro Nunes Marques tiveram entendimentos diferentes, defendendo a validade do indulto presidencial.
Apesar de a condenação de Silveira já ter sido proferida anteriormente, o cumprimento da pena em regime fechado foi determinado com a anulação do indulto. No entanto, é importante ressaltar que o ex-deputado já se encontrava preso desde 2 de fevereiro, por ter descumprido medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do Rio de Janeiro, exceto para viagens a Brasília relacionadas ao exercício do mandato, o que não foi abrangido pelo indulto concedido por Bolsonaro.
Com a decisão do STF, a prisão de Silveira foi transformada em preventiva, e ele agora inicia efetivamente o cumprimento da pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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