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Deputados aprovam reversão de medida que proibiu evangelismo em presídios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de junho, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 229/2024, que visa suspender a Resolução nº 34/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A norma questionada trata da assistência religiosa em presídios e, entre outros pontos, proíbe o proselitismo religioso e impede que servidores públicos atuem como voluntários religiosos nos mesmos presídios onde trabalham.
O projeto foi apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO), que é ligado ao segmento evangélico, e recebeu parecer favorável do relator, Allan Garcês (PP-MA). Em seu relatório, Garcês afirmou que a resolução representa um “limite à liberdade religiosa” e defendeu sua suspensão por considerar que ela fere direitos assegurados pela Constituição Federal, especialmente os relacionados à liberdade de crença e à manifestação religiosa, conforme previsto no artigo 5º, inciso VI.
O texto ainda passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado, deverá seguir para votação em plenário na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
Resolução criticada
A discussão em torno da Resolução nº 34/2024 ganhou destaque no meio cristão evangélico desde o mês de maio, quando a norma foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de abril. A medida foi apresentada como uma diretriz para garantir o acesso igualitário de diferentes confissões religiosas nos presídios, porém, pastores e líderes evangélicos expressaram preocupação com possíveis limitações à prática do evangelismo nas unidades penitenciárias.
Segundo o texto da resolução, os agentes prisionais devem impedir atividades que tenham intenção de converter indivíduos a uma religião diferente da que já professam, ou de persuadir pessoas sem religião a adotarem uma crença. Essa orientação é descrita como uma vedação ao “proselitismo religioso”.
Na prática, no entanto, líderes evangélicos afirmam que essa diretriz dificulta ou inviabiliza a pregação do evangelho, uma das marcas das ações de capelania nas cadeias brasileiras. Em muitos casos, a assistência espiritual oferecida por igrejas envolve a apresentação da mensagem bíblica, o que, sob a nova orientação, pode ser interpretado como tentativa de convencimento, e portanto, proibido.
A resolução também foi comparada por setores evangélicos a restrições enfrentadas por missionários cristãos em países islâmicos. No Irã, por exemplo, a conversão de muçulmanos ao cristianismo pode ser tipificada como crime de apostasia, enquanto atividades evangelísticas são frequentemente associadas a práticas ilegais, mesmo quando o país oficialmente afirma garantir liberdade religiosa.
Em países com forte controle estatal sobre a religião, como a Arábia Saudita ou o Afeganistão, é comum que a simples apresentação pública do evangelho resulte em sanções administrativas ou judiciais. Para alguns líderes brasileiros, a resolução do CNPCP se aproxima desse modelo ao condicionar a presença religiosa nos presídios à ausência de pregação com fins de conversão.
Missão evangelística
A Constituição Federal do Brasil assegura a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, conforme o artigo 5º, inciso VII. Diversos parlamentares evangélicos argumentam que a resolução do CNPCP não respeita esse direito constitucional, por interferir no conteúdo das manifestações religiosas.
A atuação de igrejas evangélicas em presídios é marcada por atividades de assistência espiritual, apoio social e evangelismo. Como registram relatos de capelães, muitos detentos têm suas vidas transformadas a partir do contato com a mensagem do evangelho, sendo esta uma referência central em suas experiências de arrependimento e mudança de conduta — elementos fortemente associados à missão da Igreja, conforme textos como Marcos 16:15 (“Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura”).
Próximos passos
O PDL 229/2024 seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, o texto deverá ser votado pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal. O decreto legislativo, se promulgado, terá força para suspender a eficácia da resolução do CNPCP, sem necessidade de sanção presidencial.
Enquanto o debate avança no Congresso, líderes evangélicos continuam mobilizados para defender o direito à pregação em presídios, entendendo que a liberdade religiosa deve incluir o anúncio da fé, mesmo em ambientes de privação de liberdade.

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