opinião
Em defesa do direito religioso do brasileiro
A propagação que a religião possui em todas as esferas da vida, deve fluir sem o empecilho de grupos ou do Estado.
Um dos pilares fundamentais do Direito Religioso está na proteção às organizações religiosas contra atos de perseguição. Essa salvaguarda não existe apenas porque a liberdade de crença é um direito fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [ordem jurídica interna], mas também por ser um componente do rol dos Tratados Internacionais [ordem jurídica internacional].
O direito de crer é importante, mesmo que em alguns países do mundo esse dever seja reduzido, ou até mesmo negligenciado em sua integralidade. Analisar a situação de cada país e as modalidades e proporções de intolerância religiosa, são algumas das áreas de interesse do Direito Religioso.
Assim como qualquer outro ramo autônomo do Direito, estamos diante de uma matéria comprometida em responder a determinados litígios [termo que, no espaço da doutrina jurídica, serve para definir um conflito de interesses, contendas ou pendências].
2019 revelou quais ás áreas calamitosas do Brasil no quesito de religião. Por incrível que pareça, a previsão Constitucional do art. 5º, VI – corroborada em documentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Convenção Americana de Direitos Humanos [Pacto de San José da Costa Rica] – e a aplicação imediata dos Direitos Humanos [art. 5º, § 1º da CRFB/88], não são suficientes para esclarecer que o religioso é titular de direitos inalienáveis.
Um de nossos maiores desafios está na politização do judiciário e nas perspectivas de grupos militantes progressistas, ambos dispostos a estreitar gradativamente a liberdade religiosa.
O primeiro desafio acontece por duas razões: 1. Desconhecimento de que o Direito Religioso se tornou um ramo autônomo da cosmovisão jurídica e 2. O sentimento secularista que encontra espaço no livre convencimento motivado do Juiz.
Já o segundo desafio, está no compromisso progressista de afastar a influência da cosmovisão cristã no Direito e na Política [fato este que representa um verdadeiro desmonte de importantes instituições].
O engajamento do Direito Religioso para dirimir esses conflitos parte da sua missão em proteger a liberdade religiosa e ser transparente quanto a sua origem. Isso, sem permitir que desavenças pessoais e políticas limitem o exercício e a influência da religião nas ações humanas. Ou seja, Direito Religioso vem para dar mais nuances ao conceito puro e simples de liberdade e dignidade da pessoa humana.
É um divisor de águas, para promover esclarecimentos ao nosso judiciário. O Brasil é regido pelo sistema colaborativo de Estado Laico, mas ainda temos um quantitativo alto que precisa entender o ABC do valor da religião para o ser humano. Direito Religioso vem para ensinar e garantir que isso será observado em todas as instâncias do nosso país.
A religião guarda consigo um poder de extensão fabuloso. Ela está presente como motivador de decisões indo até a inspiração em orientações de pesquisa em trabalhos acadêmicos.
A depender da confissão de fé que você carrega, até linhas de pensamento sobre ciência e literatura foram tecidas por meio da motivação religiosa. E tem que ser assim. Essa propagação que a religião possui em todas as esferas da vida, deve fluir sem o empecilho de grupos ou do Estado.
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