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Escola adventista que cobra dízimo de seus funcionários é notificada pelo MP do Trabalho

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho tal desconto não legalmente autorizado

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O Ministério Público do Trabalho conseguiu acordar com a Escola Adventista, presente nos estados de  Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e de Goiás, a não mais descontar os 10% dos salários de seus funcionários.

Caso a empresa não deixasse de cobrar o dízimo da folha de pagamento dos seus mais de 3 mil funcionários ela passaria a pagar multas. Algumas unidades escolares estavam sendo descontadas há mais de um ano.

O caso foi denunciado em Araguaína (TO) e a unidade escolar daquela cidade acordou em não mais cobrar a contribuição.   “O processo veio para que pudéssemos ajustar isso nacionalmente, para que todas as unidades da escola fossem obrigadas a se adequar à lei”, disse a procuradora do Trabalho da 10ª Região Valesca Monte.

A procurada se firmou na legislação que impede que o empregador faça qualquer desconto no salário se não os já regulamentados por leis específicas, a menos que seja a título de adiantamentos. O empregador também pode descontar se o funcionário desejar participar do programa odontológico, médico e etc. “O dízimo não está previsto em nenhuma dessas hipóteses. O desconto é ilegal”, afirmou Valesca.

Na versão da escola o dízimo passou a ser cobrado a pedido dos próprios funcionários que são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia. “O desconto não era feito de todos, nem mesmo da metade. Até porque, nas nossas escolas, a maioria dos funcionários não é adventista. O dinheiro ia diretamente para as igrejas”, disse Denison Lehr Unglaub, advogado da escola.

Com informações Correio Braziliense

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