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Gilmar Mendes decide proibir liberação de cultos religiosos em São Paulo

Decisão cria confusão judicial e plenário da Corte deverá dar a palavra final.

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Gilmar Mendes
Gilmar Mendes (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (5) rejeitar uma liminar para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado por contada pandemia de coronavírus.

A decisão cria um imbróglio jurídico, já que no sábado, dia 3 de março, o ministros Nunes Marques havia decidido liberar os cultos religiosos em todo o país, entendendo ser um direito fundamental inviolável previsto na Constituição.

Com as decisões conflitantes, agora caberá ao plenário do STF dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos de todas as religiões. O ministro havia segurado a decisão, mas resolveu se manifestar e enviar ao plenário da Corte depois que o colega liberou os cultos.

A decisão do ministro foi proferida em uma ação movida pelo PSD, na qual o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, João Doria, que impediu os cultos religiosos sob argumento de que estaria, supostamente, combatendo o avanço da covid-19.

Já a decisão de Nunes Marques havia sido tomada em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos proibindo cultos religiosos.

Na ação, a Anajure apontou que os decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia fere o direito fundamental de liberdade religiosa.

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