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Juiz cotado para vaga no STF defende indicação de evangélico

William Douglas teve seu nome indicado em lista tríplice apresentada por pastores.

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William Douglas
William Douglas (Foto: Reprodução/YouTube)

O juiz federal de 2ª instância, William Douglas, que é cotado para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que o fato de um magistrado ter compromisso com sua fé não compromete em nada o Estado laico.

Wiliam Douglas é o nome que mais agrada os líderes evangélicos, tendo sido apontado em lista tríplice apresentada para o presidente Jair Bolsonaro e assinada por pastores das principais denominações do país.

Na lista, Foram sugeridos os nomes do juiz federal William Douglas, do advogado e desembargador aposentado Jackson di Domenico e do integrante do Ministério Público Federal em Brasília José Eduardo Sabo Paes.

“Já houve escolhas para tribunais superiores, inclusive o STF, que se nortearam pela necessidade de efetivar a representatividade das mulheres e da população negra. Evangélicos são mais de 30% da população e não estão representados no Supremo, onde existem onze ministros com diversas crenças. É válido e correto que o presidente queira corrigir essa distorção e indique um evangélico para o STF”, disse em entrevista ao Poder 360.

Sobre a possibilidade de ser indicado pelo presidente, William diz que nunca tratou a questão como um objetivo, mas admite aceitar essa oportunidade caso seja da vontade de Deus. “Nunca tratei isso como um projeto, mas como uma possibilidade, desde que seja da vontade de Deus”, disse.

Premiado algumas vezes por produtividade e competência, e promovido recentemente ao cargo de desembargador, o juiz de carreira avalia que o principal problema hoje em relação ao Judiciário é a judicialização de temas relativos aos outros poderes.

“Temos um certo desequilíbrio entre os Poderes, uma situação que contraria a própria Constituição. Em parte, esse desequilíbrio decorre da ação de partidos políticos e de parlamentares que têm levado ao Judiciário questões que deveriam ser resolvidas no âmbito do próprio Legislativo”, analisa.

“O Judiciário tem a obrigação de dar resposta às questões que lhe são levadas, mas cabe fazer uma reflexão sobre o excesso de pedidos de interferência em atribuições exclusivas do Executivo”, pontua.

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