Siga-nos!

vida cristã

Julgamento sobre a descriminalização da maconha é interrompido no STF

Quatro ministros votaram pela constitucionalidade do artigo 28 da Constituição.

em

Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes (Foto: Nelson Jr./STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou a uma decisão definitiva sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Este julgamento, iniciado em 2015, tem sido interrompido várias vezes e ainda não abrange a legalidade da venda de drogas, que continuará proibida independentemente do resultado. Na última sessão, ocorrida na quinta-feira (20), o voto divergente do ministro Dias Toffoli gerou uma nova interrupção.

Até o momento, cinco ministros votaram favoravelmente à descriminalização do porte de maconha: Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Rosa Weber, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Eles consideraram inconstitucional o trecho da atual Lei de Drogas que criminaliza o porte de maconha para consumo pessoal.

A ação em análise questiona o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que trata do transporte e armazenamento de drogas para uso pessoal, prevendo penas leves como advertências, serviços comunitários e participação em programas educativos.

Quatro ministros votaram pela constitucionalidade do artigo 28: Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Toffoli argumentou que as punições previstas na lei têm caráter administrativo e não penal.

Além da descriminalização do porte para consumo, o STF está analisando critérios para diferenciar usuários de traficantes. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber sugeriram um limite de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para o porte de consumo. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propuseram um limite de 25 gramas, enquanto André Mendonça sugeriu 10 gramas. Edson Fachin defendeu que o Congresso Nacional deveria definir esse limite, e Dias Toffoli sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia estabelecer os parâmetros.

A definição de parâmetros visa evitar discriminação socioeconômica e racial no tratamento de usuários de drogas. Luís Roberto Barroso argumentou que a ausência de critérios claros leva a uma aplicação discriminatória da lei, favorecendo bairros mais ricos em detrimento das periferias.

O tema é polêmico e divide a sociedade brasileira. Segundo uma pesquisa do Datafolha realizada em setembro do ano passado, 72% dos brasileiros são contra a legalização da maconha, um aumento em relação a 2018, quando 66% se posicionavam contra.

Há também um debate sobre a competência do STF em decidir sobre a questão, com alguns ministros e críticos argumentando que tal decisão deveria caber ao Congresso Nacional. André Mendonça, por exemplo, criticou a possibilidade de o STF transformar a criminalização em uma infração administrativa, ultrapassando a vontade do legislador.

O julgamento continua, e ainda não há previsão de quando uma decisão final será alcançada.

Trending