Siga-nos!

opinião

Justiça eleitoral não reconhece o “abuso de poder religioso”: sabe o que isso (não) significa?

Igrejas continuam sendo obrigadas e respeitar as regras eleitorais e dar exemplo cívico.

em

Ministro Edson Fachin (Rosinei Coutinho / SCO / STF)

No último dia 18, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por 6 votos a 1 a proposta do Ministro Edson Fachin de admitir nas próximas eleições municipais a possibilidade de exame do abuso de poder de autoridade religiosa em sede de ações eleitorais.

Em outras palavras, a tese do “abuso de poder religioso” mais uma vez foi rechaçada pelo Judiciário Eleitoral, diante da falta de respaldo na Constituição e na legislação eleitoral, e em virtude do perigo que representaria à participação democrática de um segmento da sociedade.

Em um texto [1] de minha autoria, citado pelo eminente Tarcísio Vieira em seu voto, destaco o seguinte:

“O descarte apriorístico da opinião religiosa no mercado das ideias e na praça pública, longe de ser uma postura de tolerância e respeito às diversidades, revela-se preconceituosa e excludente, como método de privilégio epistêmico e distanciamento social de um determinado grupo: os religiosos”.

Mas, em resumo, o que significa o não reconhecimento pelo TSE da tese do abuso do poder religioso?

Em primeiro lugar, significa uma grande vitória democrática, evitando-se uma decisão amparada pelo ativismo judiciário, dando lugar àquilo que chamo de “abuso de autoridade eleitoral”. A decisão colegiada expressa o respeito pelo texto constitucional e o ordenamento jurídico eleitoral em vigor, mais especialmente a Lei Complementar 64/90, que prevê somente três tipos de abusos eleitorais: econômico, político e dos meios de comunicação.

Por outro lado, o que a decisão da Justiça Eleitoral não significa é um salvo-conduto para a prática de ilegalidades no período eleitoral. Vale recordar que a proibição de propaganda eleitoral em templos religiosos permanece válida, essencialmente por se tratar de bem de uso comum.

A decisão do TSE simplesmente não reconheceu uma espécie autônoma e atípica de abuso eleitoral, que seria aferida de maneira subjetiva e ideológica, em total desrespeito à liberdade religiosa.

Além disso, organizações religiosas estão proibidas de fazer doações para candidatos, patrocinando campanhas políticas. Tal conduta pode configurar abuso de poder econômico.

Igrejas, portanto, continuam sendo obrigadas e respeitar as regras eleitorais e dar exemplo cívico. Para além da esfera jurídica, cristãos devem desenvolver uma abordagem política que honre a sua vocação pública, respeite a pluralidade e não cause escândalos ao Evangelho.

Ainda que tenha a legitimidade política para defender seus interesses como qualquer outro grupo, notadamente à luz do princípio constitucional de pluripartidarismo e pluralidade de ideias, não se mostra condizente com a ética evangélica a utilização da política para atendimento de interesses corporativistas e particularizados.

Em uma época caracterizada pela pós-verdade, o pressuposto ético da integridade há de contestar a deslealdade e o uso de notícias falsas em busca de benefício próprio. Daí porque se questiona a participação política que, não obstante o discurso de defesa da moralidade na esfera pública – especialmente de temas morais sensíveis, no âmbito privado desrespeita princípios éticos básicos, por meio da conduta desleal, busca de interesses escusos e tramoias inconfessáveis nos jogos de poder.

Mais ainda, qualquer tentativa de subverter a regularidade da disputa é atentatória aos principais basilares dos valores cristãos. Sendo assim, é incompatível com a ética cristã a instrumentalização da igreja com o propósito de vencer disputas eleitorais, na medida em que tal conduta se origina nos pecados da ganância, opressão e egoísmo, em evidente prática de corrupção. Esta, por sua vez, conduz[i] à degeneração da representação política, erosão da legalidade democrática, desigualdade política, social e econômica, desmoralização do povo e falta de confiança, entre outros.

Em suma, a decisão do TSE não significa que o povo de Deus deva esquecer que a melhor atuação política da igreja deve ser por meio da conscientização e orientação dos seus membros, para que votem com ética e discernimento bíblico. Cabe à liderança o ensino adequado da política à luz das Escrituras, enfatizando a importância da politização sadia dos crentes e o envolvimento com as questões públicas, sem transformar o púlpito em palanque eleitoreiro.

[1] Link: https://www.academia.edu/31759180/PARTICIPA%C3%87%C3%83O_POL%C3%8DTICA_DOS_EVANG%C3%89LICOS_NO_BRASIL_DA_LAICIDADE_%C3%80_LIBERDADE_RELIGIOSA

[i] MACHADO, Jónatas. O princípio anti-corrupção: dimensões constitucionais e jurídico-internacional. Palestra na Universidade de Coimbra, 2016. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/df2015/docs/anti-corrupcao.pdf.

Escritor, teólogo e jurista. Possui mestrado em Teologia e pós-graduação em Estado Constitucional e Neutralidade Religiosa (Universidade Mackenzie, com estudos na Universidade de Coimbra e Universidade Oxford). Conselheiro do IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Membro do Conselho editorial da Dignitas – Revista Internacional de Direito e Religião. Autor de diversas obras teológicas pela CPAD, entre elas: O Cristão e a Universidade (2016); Entre a fé e a política (2018). Conferencista e palestrante. Membro da AD em Cuiabá/MT. Professor de graduação pós-graduação.

Trending