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igreja perseguida

Justiça nega pedido para retirar monumento em homenagem a Bíblia

A Associação de Ateus e Agnósticos alegou que o monumento da Bíblia na praça de Florianópolis é vetor de intolerância e xenofobia.

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Prefeitura de Tijucas monumento da Bíblia
Prefeitura de Tijucas monumento da Bíblia (Foto: Divulgação/Prefeitura de Tijucas)

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos teve seu pedido negado na ação que solicitava a demolição da Praça da Bíblia em Tijucas, Florianópolis.

Em outra ação a entidade também pediu uma indenização por danos morais alegando que o monumento violava a laicidade do Estado, porém a petição também foi recusada.

A escultura que fica na praça inaugurada em 2011, lembra a Bíblia Sagrada e está escrito um versículo do salmo 119:105: “Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e luz para o meu caminho”.

A associação dos ateus argumentou no processo que a Bíblia é intolerante e xenofóbica, pois ofende aos ateus descrentes e os homossexuais, e que o Estado deve garantir a liberdade de crença e descrença dos indivíduos da área privada.

O juiz de primeiro grau já havia negado o pedido, porém a organização recorreu ao TJ, e citou uma lei que regulamentou a vaquejada no Ceará como embasamento.

O desembargador Sérgio Roberto Baash foi o relator da ação e disse que é um tema muito delicado, pontuando em sua decisão que as manifestações cristã-católicas fazem parte da cultura do Brasil, mesmo em um Estado laico.

Para Baash a demolição do espaço iria representar uma ofensa muito grande à comunidade cristã e aos moradores da cidade, que nunca tiveram nenhum tipo de manifestação contra o monumento.

Na decisão, ele lembrou a fala de um outro desembargador, Oscid de Lima, em um processo similar na qual disse que: “O fato de alguém residir na Av. São João não o torna um cristão ou o obriga a mudar sua fé, porque o nome que ali é estampado é apenas uma expressão cultural que decorre da própria formação da nação”.

Segundo o NSC Total, o voto do relator também foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes da segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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