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Justiça rejeita pedido de pastor contra a Igreja Mundial

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Justiça rejeita pedido de pastor contra a Igreja Mundial

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizada no interior de São Paulo, rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista de um pastor evangélico com a Igreja Mundial do Poder de Deus, na qual ele exerceu suas funções por quase dez anos.

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A decisão foi tomada após a análise do acórdão do desembargador Gerson Lacerda Pistori, que ratificou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), que já havia negado o pedido do pastor. A sentença foi considerada alinhada com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

O colegiado reconheceu que o pastor exerceu suas atividades na igreja entre 1º de fevereiro de 2012 e 25 de outubro de 2021, mas ressaltou, com base no depoimento do próprio trabalhador, que sua entrada na igreja foi movida por uma vocação religiosa, tendo se tornado pastor devido ao seu desejo de evangelizar. De acordo com o relato do pastor, ele iniciou sua trajetória na igreja como membro, passando a obreiro, auxiliar de pastor, até alcançar o cargo de pastor.

Durante sua atuação, o pastor desempenhou funções típicas de liderança religiosa, como a abertura e o fechamento da igreja, além de realizar reuniões e atender os fiéis quando solicitado. No entanto, a decisão deixou claro que essas atividades não configuravam um vínculo trabalhista, pois não havia cobrança de metas ou responsabilidade pela arrecadação de dízimos, características típicas de um contrato de trabalho formal.

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A decisão do Tribunal afirmou que, apesar das atividades desempenhadas, não havia a configuração de um contrato de trabalho, uma vez que a prestação de serviços foi voluntária e sem caráter remuneratório. A relação entre o pastor e a igreja foi definida como um vínculo de natureza religiosa.

Além disso, foi destacado que o pastor havia assinado um termo de adesão, no qual se comprometia a prestar serviços gratuitos, recebendo apenas meios de sustento para ele e sua família, conforme estipulado pela Lei 9.608/1998, que regulamenta o trabalho voluntário. Assim, o suporte financeiro oferecido pela igreja foi interpretado como um apoio à sua vocação sacerdotal, e não como um salário.

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Em conclusão, a decisão final manteve a sentença de primeiro grau, que descartou o reconhecimento do vínculo trabalhista e reafirmou a natureza voluntária da relação entre o pastor e a igreja. O processo foi registrado sob o número 0011222-79.2022.5.15.0024, segundo informações do Conjur.

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