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Justiça torna réu pastor assembleiano por associar autismo ao diabo

Durante culto realizado em 12 de junho de 2024, na cidade de Tucuruí, no sudeste do Pará, o pastor Washington Luís Araújo Almeida, da Igreja Assembleia de Deus, declarou que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) seria resultado de uma “visita do diabo no ventre” de mulheres grávidas.
A declaração foi feita diante de uma multidão estimada em cinco mil pessoas, durante evento comemorativo aos 90 anos da congregação local, com transmissão ao vivo pela internet. A fala gerou forte repercussão, especialmente entre famílias de pessoas autistas.
A presidente do Instituto de Defesa, Desenvolvimento e Apoio à Pessoa com Autismo do Sudeste do Pará (Ideasp), Genilza Sousa da Silva, que é mãe de uma criança autista, registrou boletim de ocorrência, classificando o conteúdo como discriminatório e ofensivo. O caso repercutiu nas redes sociais e mobilizou entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Em resposta, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apresentou denúncia contra o pastor por crime de discriminação em razão de deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão. A denúncia, inicialmente rejeitada pela Vara Criminal de Tucuruí, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que acolheu, por unanimidade, o recurso da Promotoria.
O relator do caso na 2ª Turma de Direito Penal, desembargador Leonam Gondim da Cruz Jr., entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e atingiram diretamente os direitos fundamentais das pessoas com autismo. Em seu voto, ele afirmou que “o conteúdo da pregação ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, reforçando preconceitos históricos”. O magistrado destacou que vincular uma condição neurológica a forças espirituais malignas configura conduta discriminatória.
Com a decisão colegiada do TJPA, o processo penal poderá seguir seu curso, permitindo que o pastor Washington Luís responda judicialmente pelas declarações feitas em púlpito. Segundo o MPPA, a fala não se limita a expressão de fé, mas representa ato com potencial de gerar estigmatização e marginalização de um grupo vulnerável da sociedade.
A legislação brasileira reconhece o Transtorno do Espectro Autista como uma condição de saúde caracterizada por dificuldades na comunicação social e comportamentos repetitivos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) proíbe qualquer forma de discriminação em razão de deficiência e assegura proteção integral à dignidade da pessoa autista.
A discussão jurídica que envolve o caso considera o limite entre a liberdade de expressão religiosa e o discurso discriminatório. A Vara Criminal havia considerado que, embora moralmente reprováveis, as falas estariam protegidas pela liberdade de culto, por não terem, segundo o juiz, a intenção deliberada de ofender. No entanto, o TJPA entendeu que a ofensa independe da intenção explícita e que o dano social gerado justifica a responsabilização.
Até o momento, a Igreja Assembleia de Deus em Tucuruí não emitiu nota oficial sobre a mudança de decisão da Justiça. O pastor Washington Luís também não se pronunciou publicamente sobre o andamento da denúncia aceita pela Justiça estadual.
O processo seguirá agora para a fase de instrução, em que poderão ser ouvidas testemunhas e analisadas provas. Caso seja condenado, o pastor poderá ser responsabilizado por crime previsto na legislação de proteção à pessoa com deficiência, cuja pena pode incluir detenção, multa e outras sanções previstas em lei.

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