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STF decide que estados e municípios podem manter igrejas fechadas na pandemia

Ministros do Supremo seguiram relator Gilmar Mendes.

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Plenário do STF (Foto: Reprodução/STF)

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que governadores e prefeitos podem fechar igrejas durante à pandemia de coronavírus, mesmo sendo a liberdade religiosa um direito fundamental.

Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD, onde o partido pedia a derrubada de decreto do estado de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas.

A matéria foi levada ao plenário do STF depois de uma divergência em decisões de dois ministros, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Nunes Marques havia decidido que dê acordo com a Constituição igrejas e templos não podem ser impedidos de funcionar.

No sábado, 3 de abril, ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.

Já na segunda, 5 de abril, o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente, rejeitando liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF.

Votaram em favor da restrição de liberdade de cultos, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Já o ministro Nunes Marques votou a favor das atividades religiosas no Brasil e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

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