sociedade
STF liberta traficante por não ter sido advertida do “direito ao silêncio”
Segunda Turma decidiu conceder habeas corpus para a mulher condenada.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder habbeas corpus para uma mulher condenada por tráfico que não foi advertida do “direito ao silêncio” no momento em que foi presa pela polícia.
De acordo com o site oficial do Supremo, o colegiado declarou nula suposta confissão firmada pela mulher perante policiais militares no momento da prisão em flagrante, já que os agentes não avisaram a mulher que ela poderia ficar em silêncio.
2ª Turma concede HC a condenada por tráfico que não foi advertida do direito ao silêncio. Diante da falta da advertência, o colegiado declarou nula suposta confissão firmada pela mulher perante policiais militares no momento da prisão em flagrante.
➡️https://t.co/uFMGG7Clp4 pic.twitter.com/YB7k9MrnB9
— STF (@STF_oficial) May 5, 2021
A informação foi compartilhada no Twitter oficial do STF e gerou muitas críticas contra os integrantes da Corte, já que frequentemente eles atuam para livrar bandidos de suas condenações, como no caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alguns usuários não esconderam o espanto com a notícia, já que a decisão é tão bizarra que parece tratar-se de uma fake news, mas foi compartilhada pela própria assessoria do Supremo Tribunal Federal.
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