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Tribunal de São Paulo permite que cidadão tenha documento sem gênero
O desembargador Carlos Alberto afirmou que a vontade da pessoa não-binária deve prevalecer.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma pessoa que se não se identifica com o gênero masculino ou feminino, isto é, não-binário, tem o direito de mudar o seu nome para que ele seja “neutro e ter o seu registro de identificação informando “agênero/gênero não especificado”.
A primeira instância argumentou que o Supremo Tribunal Federal havia decidido que é constitucional mudar o gênero em documentos do masculino para o feminino e vice-versa, no entanto sem especificar o gênero não-binário, segundo a reportagem do portal Jota nesta segunda-feira (1º).
No entanto, o relator do processo no TJSP, o desembargador Carlos Alberto de Salles afirmou que quem se identifica como não-binário deve ter a sua vontade prevalecida:
“Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para quem é não-binário, uma vez que, também quanto a eles, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade.”