política
Vereador cristão denunciado ao MP por participar de culto
O vereador por Araçatuba, João Pedro Pugina (PL), foi denunciado pelo 2º Conselho Tutelar ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após participação em um evento sobre prevenção ao suicídio realizado em 24 de agosto na Escola Estadual Maria do Carmo Lélis.
A representação sustenta que houve prática religiosa em ambiente escolar, em possível afronta ao princípio da laicidade do Estado. O promotor Joel Furlan instaurou procedimento preliminar para apurar eventual violação de direitos.
Segundo o Conselho Tutelar, durante a ação ligada à campanha Setembro Amarelo, Pugina realizou uma oração cristã, acompanhado de duas pastoras e de um cantor gospel. Registros divulgados nas redes sociais mostram orações, louvores e imposição de mãos sobre alunos e funcionários, com estudantes emocionados. A peça argumenta que a exposição de menores em vídeos e postagens pode “atentar contra o melhor interesse das crianças e adolescentes”, citando o ECA, que protege a imagem e a integridade emocional de menores.
O MP-SP, por meio do promotor Joel Furlan, abriu procedimento preliminar para verificar se houve uso político ou religioso de espaço público escolar e se ocorreu violação de direitos. A decisão sobre eventual abertura de investigação formal será tomada após a análise inicial.
Resposta de Pugina
Pugina negou irregularidades e afirmou que o encontro teve caráter educativo, inserido no programa “Projeto de Vida”, que aborda bullying, saúde emocional e convivência comunitária. Segundo o vereador, sua participação foi voluntária e buscou transmitir esperança e apoio aos jovens.
O caso gerou ampla repercussão nas redes sociais, com manifestações de apoio ao vereador. O advogado Carlos Rebouças, conhecido por atuar em defesa da liberdade religiosa, classificou a denúncia como “intolerância religiosa”. Em comentários amplamente compartilhados, houve quem ironizasse: “Oração não pode, mas uma cabine imitando um motel pode”, referência a ações escolares anteriores que suscitaram debate sobre valores e limites pedagógicos.
O procedimento segue em análise no MP-SP. Caberá ao Ministério Público decidir se haverá investigação formal ou arquivamento, conforme os elementos reunidos na fase preliminar.
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